- Que autoriza a abertura de concurso público para a contratação de um técnico superior da área de contabilidade/financeiro; - Que autoriza a contratação temporária de um técnico superior da área de contabilidade/financeiro.
Ler Mais 10 setembro de 2024- Que ratifica o Despacho n.º 6/ PCR – ARC/2024, de 25 de julho, que manda baixar ao Departamento Jurídico e de Resolução de Litígios, para efeitos de parecer relativa à admissibilidade da denúncia de um grupo de jornalistas de vários órgãos de comunicação social do Mindelo sobre a página de rede social Facebook “Repórter do Povo”.
Ler Mais 13 agosto de 2024- Que aprova o projeto do orçamento da ARC para o ano económico de 2025; - Que aprova o Plano de Atividades da ARC para o ano de 2025; - Que aprova o Plano de fiscalização do ano de 2024.
Ler Mais 30 julho de 2024- Relativa ao processo de contraordenação em que é arguido o jornal online O País por violação do dever de rigor informativo e pela não observância dos princípios de objetividade e do contraditório. - Que não admite a participação da direção do Hospital Regional São Francisco de Assis, contra um suposto jornalista, Celso Lobo Béu por calúnia, ofensa, a honra, imagem e difamação na rede social Facebook.
Ler Mais 16 julho de 2024A Autoridade Reguladora para a Comunicação Social (ARC) entregou na quarta-feira, 3 de julho, à Assembleia Nacional os Relatórios anuais de Regulação e de Pluralismo Político-Partidário, referentes a 2023. O Relatório de Regulação analisa as atividades da ARC no que diz respeito à regulação, supervisão e fiscalização das entidades que atuam no campo da comunicação social, bem como as rotinas de licenciamento e renovação de alvarás. Aprecia, outrossim, a situação económico-financeira dos órgãos de comunicação social e o ambiente de liberdade de imprensa que se vive no país. Além disso, aborda o estado atual do pluralismo e da diversidade cultural, a ética de antena, o rigor e a isenção na informação, a presunção de inocência, a proteção das vítimas e dos públicos sensíveis e o respeito pelos direitos de personalidade e dos jornalistas na oferta informativa das televisões e rádios generalistas e de âmbito nacional. Já o Relatório de Pluralismo Político-Partidário analisa como estes serviços de radiodifusão - Rádio de Cabo Verde, Rádio Morabeza e Rádio Comercial, e televisivos - TCV, Tiver e Record TV, cumpriram o princípio de acesso e tratamento equitativo e equilibrado às diferentes correntes de pensamento político do país, em respeito pelo princípio do pluralismo e pela linha editorial de cada órgão de comunicação social. Com a entrega destes relatórios, a ARC deu cumprimento às alíneas b) e c) do n.º 2 do Artigo 72.º dos seus Estatutos, aprovados pela Lei n.º 8/VIII/2011, de 29 de dezembro, alterada pela Lei n.º 106/IX/2020, de 14 de dezembro.
Ler Mais 03 julho de 2024