O Conselho Regulador é composto por cinco membros, cada um eleito pela Assembleia Nacional por maioria qualificada, com indicação do Presidente.
O financiamento da ARC é assegurado pelas verbas provenientes do Orçamento do Estado e pelas taxas e outras receitas a cobrar junto das entidades que prosseguem atividades no âmbito da comunicação social, incluindo uma percentagem das taxas cobradas pelo licenciamento e atribuição de frequências às estações de rádio e televisão praticadas pela ARME.
A formalização de uma queixa relativa a comportamentos suscetíveis de configurar violação de direitos, liberdades e garantias, ou de qualquer norma legal ou regulamentar aplicável às atividades de Comunicação Social, poderá ser efetuada através de correio para a sede da ARC, sita em Achada de Santo António, Edifício Santo António, 2º Andar, Cidade da Praia, ou, por via eletrónica, através do site da ARC - www.arc.cv -, preenchendo o formulário de queixas disponibilizado online. Da queixa deverão constar o nome, idade, morada e e-mail, bem como uma descrição sumária dos fatos relativos à queixa. Deverá ser assinada pelo queixoso, ou pessoa por ele mandatada para o efeito.
O interessado em apresentar uma queixa deverá fazê-lo no prazo máximo de 60 dias a contar do conhecimento dos fatos e desde que tal conhecimento não aconteça passados mais de 180 dias da ocorrência da alegada violação.
O horário de atendimento ao público na ARC, de segunda-feira a sexta-feira, é das 08:00 às 17:00 horas.