Ao abrigo da alínea d) do nº 3 do Artigo 22º dos
Estatutos
da ARC, cabe a esta Autoridade proceder aos
registos previstos na lei, podendo para o efeito realizar auditorias para fiscalização e controlo dos
elementos fornecidos.
A obrigatoriedade do registo está regulada no
Decreto-Lei
nº 47/2018, de 13 de Agosto, e estão sujeitas a registo: