Nos termos do número 3 do Artigo 68º da Lei nº 8/VIII/2011, de 29 de Dezembro, que cria a Autoridade Reguladora para a Comunicação Social e aprova os seus Estatutos, esta Autoridade deve apresentar à Assembleia Nacional o relatório sobre a cobertura jornalística das eleições até 30 dias após a realização destas. No cumprimento desta obrigação legal, o Conselho Regulador aprovou a 18 de Abril, para ser presente à Assembleia Nacional, o relatório de cobertura jornalística das eleições legislativas de 20 de março de 2016 pela televisão, pela rádio e pela imprensa escrita.O relatório foi entregue no mesmo dia ao presidente da Assembleia Nacional ainda em funções, Basílio Ramos, para os efeitos tidos convenientes.
Ler Mais 18 abril de 2016O Conselho Regulador da ARC entregou, no dia 31 de Março, ao presidente da Assembleia Nacional, Basílio Mosso Ramos, o relatório de atividades e contas da Autoridade Reguladora para a Comunicação Social relativo ao ano de 2015, que retrata as atividades desenvolvidas desde a sua posse a 23 de Julho de 2015.O referido relatório deve ser enviado à Assembleia Nacional, para discussão, na comissão parlamentar responsável pelo setor da comunicação social, até ao dia 31 de Março de cada ano, ao abrigo do número 2 do Artigo 68º dos Estatutos desta Autoridade Reguladora, aprovados pela Lei nº 8/VIII/2011, de 29 de Dezembro.
Ler Mais 01 abril de 2016- Aprovação do relatório de atividades e contas relativas a 2015 a ser entregue ao Parlamento, nos termos do número 2 do Artigo 68º da Lei nº 8/VIII/2011, de 29 de Dezembro, que aprova os Estatutos da Autoridade Reguladora para a Comunicação Social, abrangendo os primeiros cinco meses de existência desta Autoridade Reguladora, desde a posse do Conselho Regulador a 23 de Julho até 31 de Dezembro de 2015.
Ler Mais 31 março de 2016- Apreciação da proposta de parecer feito pela CNE sobre conteúdos de vários artigos de opinião sobre as eleições legislativas, publicados em jornais de edição impressa. - Apreciação da queixa/reclamação da CVMÓVEL referente a uma publicidade da concorrente UNITEL T+, já apreciada pela ANAC, tendo o Conselho Regulador deliberado que apesar de a ARC ter mandato sobre o conteúdo de publicidade, a reclamação, tal qual apresentada, vai no sentido de contrariar uma decisão da ANAC, entidade reguladora com competência em matéria de concorrência. Assim sendo, este órgão entendeu o seguinte: (i) a ARC não é competente para apreciar o pedido nem tão pouco para contrariar uma decisão da ANAC; (ii) a ARC não é uma instância de recurso para as deliberações da ANAC, podendo a CVMÓVEL, querendo, recorrer aos tribunais, se se sentir prejudicada. - Ponto da situação do andamento dos processos de averiguação e de contraordenação em curso. - Deliberação sobre a queixa contra a TCV, considerando que a decisão da televisão pública foi tomada ao abrigo da liberdade e autonomia editorial e liberdade de programação, pelo que não violou nenhuma lei. Todavia, recomendou à TCV um melhor procedimento, tendo em conta a obrigatoriedade de prestar esclarecimentos a esta Autoridade Reguladora, em nota formal escrita, sempre que solicitado, mormente em processos que envolvam a emissora, o que não tem acontecido. - Instauração de um processo de averiguação ao Jornal Liberal pela divulgação da sondagem supostamente publicada no Jornal de Angola sobre as eleições legislativas em Cabo Verde.
Ler Mais 24 março de 2016- Instauração de um processo de averiguação ao jornal online “Ocean Press.Info”, pela publicação de sondagens relativas às eleições presidenciais. - Instauração de processo de averiguação ao jornal online “Liberal Online.com”, tendo como objecto de autuação uma divulgação de sondagens referentes às próximas eleições presidenciais em Cabo Verde, publicadas em incumprimento do estipulado na lei vigente. - Provimento à queixa do presidente da Câmara Municipal de São Vicente contra a TCV, deduzida junto do Provedor de Justiça que, por sua vez, a reencaminhou para a ARC. - Instauração de um processo de averiguação sobre a actuação da empresa Pitagórica – Investigação e Estudos de Mercado, S.A., relativamente ao caso da divulgação de sondagens presidenciais em Cabo Verde. - Provimento à queixa contra a rádio comunitária Sodadi FM, por parte do Sr. Alírio Cabral e encaminhada da Provedoria de Justiça. - Instauração de um processo contra o jornal online “Bravanews” pela realização e divulgação dos resultados de um inquérito de opinião sobre as autárquicas na Brava na sua página electrónica, sem estar registado e/ou credenciado para o efeito. - Designação dos representantes da ARC junto do Conselho Consultivo da ANAC.
Ler Mais 08 março de 2016