ARC - Sobre

Sobre a ARC

Quem Somos

A ARC - Autoridade Reguladora para a Comunicação Social foi criada pela Lei nº 8/VIII/2011, de 29 de Dezembro e alterada pela Lei nº 106/IX/2020, de 14 de dezembro, tendo entrado em funções com a tomada de posse do Conselho Regulador a 23 de Julho de 2015.

A ARC é uma pessoa coletiva de direito público, criada constitucionalmente com natureza de autoridade independente e sem sujeição a quaisquer diretrizes ou orientações por parte do poder político, que exerce os necessários poderes de regulação e de supervisão de todas as entidades que prossigam atividades de Comunicação Social em Cabo Verde, sem prejuízo da liberdade de imprensa.

Em termos orgânicos, a ARC é constituída pelo Conselho Regulador, responsável pela definição e implementação da acção de regulação, coadjuvado por um secretariado executivo, com funções de direcção dos departamentos/serviços e gestão administrativa e financeira, e pelo Conselho Consultivo, órgão de consulta e de participação na definição das linhas gerais de actuação da Autoridade Reguladora.


Tem como principais objectivos:

  • Promover e garantir o pluralismo cultural e a diversidade de expressão de várias correntes de pensamento;
  • Assegurar a livre circulação de conteúdos pelas entidades que prosseguem actividades de Comunicação Social e o livre acesso aos conteúdos por parte dos seus destinatários;
  • Assegurar que a informação fornecida pelos serviços de natureza editorial se paute por critérios de exigência, imparcialidade, isenção e rigor jornalísticos;
  • Assegurar a protecção dos direitos individuais de personalidade sempre que os mesmos estejam em causa.

Estão sujeitas à supervisão e intervenção da ARC:

  • As agências noticiosas, independentemente do suporte que utilizem;
  • As publicações periódicas, independentemente do suporte que utilizem;
  • Os operadores de rádio e operadores de televisão;
  • Os conteúdos online submetidos a tratamento editorial e organizados como um todo coerente;
  • Os agentes e empresas de publicidade;
  • As empresas que se dedicam à atividade de sondagem e inquérito de opinião;
  • Correspondentes estrangeiros;
  • As empresas jornalisticas
  • Operadores de serviços audio-visuais a pedido / de distribuição