- Que notifica os seguintes operadores e respetivos órgãos de comunicação social a cumprirem as determinações e recomendações do Conselho Regulador, na sequência de missões de fiscalização realizadas pela ARC: À Citi-Habitat (ONG Nacional)e a Rádio Comunitária Voz de Ponta D'água; À Multimédia, S.A.R.L. e a Rádio Comercial; À Agência Cabo-verdiana de Notícias – Inforpress; - Que dá por verificada a violação das obrigações de rigor informativo relativamente à queixa n.º 5 do Banco de Cabo Verde contra o Jornal A Nação; - Que não admiti a queixa, contra Infoplus - Comunicação, Marketing e Eventos Ld.ª pelo não cumprimento de um contrato e não pagamento de serviço realizado por considerar que a mesma não versa matéria da competência da ARC, por se tratar de questões de foro laboral.
Ler Mais 21 dezembro de 2021A Entidade Reguladora para a Comunicação Social de Portugal, ERC, iniciou sexta-feira, 10, uma ação de formação dos técnicos da ARC, que decorre até quarta-feira, 15. A formação, que se realiza por via de teleconferência, tem por objetivo capacitar os técnicos da ARC na sequência das novas atribuíções resultantes da alteração dos seus estatutos, em dezembro de 2020, e reforçar as competências em matéria de regulação e de supervisão dos média em Cabo Verde Uma sessão de apresentação com dirigentes de vários departamentos da ERC, formadores e formandos marcou o início desta iniciativa, durante a qual foram abordados os objetivos e as expetativas da ARC, seguindo-se um resumo de cada tema constante do plano de formação. Dentre os temas abordados, merecem destaque Licenças e autorizações para operadores de Televisão e Licenças e autorizações para operadores de Rádio; Princípio da não concentração da titularidade e da transparência da propriedade dos operadores; e Critérios de avaliação do cumprimento das obrigações de rigor e isenção nos blocos informativos de Televisão. Foram ainda temas desta formação os Critérios de avaliação do cumprimento das obrigações de pluralismo e diversidade dos serviços de programas de Televisão e de Rádio, bem como a Literacia dos média e os Critérios para a fiscalização da conformidade da publicidade do Estado com o princípio da imparcialidade.
Ler Mais 13 dezembro de 2021- Que notifica os seguintes operadores e respetivos órgãos de comunicação social a cumprirem as determinações e recomendações do Conselho Regulador, na sequência de missões de fiscalização realizadas pela ARC: R.P. Consulting, Sociedade Unipessoal, Lda. e a Rádio Dia; Rede Record de Televisão Cabo Verde, S.A., e a Record TV de Cabo Verde; Sociedade de Comunicação para o Desenvolvimento, S.A, e a TIVER - Televisão Independente de Cabo Verde; Cidade Comunicações, S.A. e a Rádio Cidade FM; Crioula Comunicações, Lda. e a Rádio Crioula FM. - Que aprova o registo da empresa Cabo Média, S.A., como agência de publicidade. - Que dá parecer favorável à nomeação da jornalista Maria de Jesus Barros, para o cargo de Diretora de Informação da Agência Cabo-Verdiana de Notícias – Inforpress.
Ler Mais 07 dezembro de 2021A Autoridade Reguladora para a Comunicação Social (ARC) entregou, quarta-feira, 01 de dezembro, ao Vice-Presidente da Assembleia Nacional o Relatório da cobertura jornalística das Eleições Presidenciais de 17 de outubro. O relatório teve por objetivo avaliar como os diversos órgãos de comunicação social, televisões, rádios e imprensa escrita online, deram cumprimento ao estatuído nos artigos 115.º e 116.º do Código Eleitoral relativamente à isenção e rigor jornalísticos e tratamento igualitário dado às diversas candidaturas. Para além de fazer a identificação e a avaliação das presenças dos sete candidatos/candidaturas, nos serviços informativos diários e não diários das televisões e rádios nacionais e nos jornais online, o relatório analisou também as condições de acesso ao espaço mediático, o tempo atribuído a cada candidato/candidatura, o enfoque temático dado pelos diversos órgãos de comunicação social e a garantia de tratamento igualitário e de exercício do contraditório a todos os concorrentes a Presidente da República. A monitorização abarcou os períodos da pré-campanha, entre 16 e 29 de setembro, e da campanha eleitoral, de 30 de setembro a 15 de outubro e incidiu nos blocos informativos diários dos serviços de programas televisivos TCV, Record TV Cabo Verde e Tiver, nos serviços de programas radiofónicos RCV e Rádio Morabeza, e nos jornais online A Nação, A Semana, Expresso das Ilhas, O País e Santiago Magazine.
Ler Mais 01 dezembro de 2021- Que notifica os seguintes operadores radiofónicos e empresas jornalísticas e respetivos órgãos de comunicação social a cumprirem as determinações e recomendações do Conselho Regulador, na sequência de missões de fiscalização realizadas pela ARC: Jornal TurismoSab e a sua sociedade editora Proturismo (Deliberação n.º 108/CR-ARC/2021); Associação Comunitária Sal Apoiada – Juntos para Construir e a Rádio Comunitária dos Espargos (Deliberação n.º 109/CR-ARC/2021); Associação de Kultura, Artes e Animação Manuel António Martins (AKAAMAM) e a Rádio Comunitária de Santa Maria (Deliberação n.º 106/CR-ARC/2021); Cabo Media, S.A., e a Rádio TV Sal One (Deliberação n.º 104/CR-ARC/2021); Associação PA SANICLAU) e a Rádio Comunitária da Ribeira Brava (Deliberação n.º 105/CR-ARC/2021); Associação de Amigos do Tarrafal de São Nicolau e a Rádio Comunitária Sodade FM (Deliberação n.º 107/CR-ARC/2021). - Que admite o pedido de parecer vinculativo para a nomeação de Maria de Jesus Correia de Barros para o cargo de Diretora de Informação da Agência Cabo-Verdiana de Notícias, Inforpress. - Que defere o pedido de registo da RP Consulting, como operadora radiofónica (Deliberação n.º 111/CR-ARC/2021). - Que defere o pedido de registo da Rádio DIA Dimensão Atlântica como serviço de programas (Deliberação n.º 110/CR-ARC/2021). - Que defere o pedido de registo da Sociedade de Comunicação para o Desenvolvimento, SCD, como operadora televisiva ( Deliberação n.º 113/CR-ARC/2021). - Que defere o pedido de registo da TIVER - Televisão Independente de Cabo Verde, como serviço de programa de televisão. (Deliberação n.º 112/CR-ARC/2021).
Ler Mais 23 novembro de 2021