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Deliberações do Conselho Regulador a 9 de novembro de 2021

- Que determina a aplicação, à CV Multimédia - proprietária da ZAP TV, de uma coima no valor de 50.000$00 (cinquenta mil escudos cabo-verdianos), por violação do estatuído na alínea g) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei do Registo, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 24.º e por força do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 84.º, ambos da Lei de Televisão, pelo exercício da atividade de televisão, por distribuição e com assinatura, sem estar devidamente registada na ARC. - Que determina a remessa, à Inspeção Geral das Atividades Económicas (IGAE), do processo relativo a publicidade de marca de bebida alcoólica no espaço Praia Shopping, para efeitos de identificação do infrator e a aplicação do correspondente regime sancionatório. - Que aprova as determinações e recomendações ao operador radiofónico responsável pela Rádio Comunitária Alerta do Planalto Leste. - Que aprova as determinações e recomendações ao operador radiofónico responsável pela Rádio Comunitária do Porto Novo. - Que aprova as determinações e recomendações ao operador radiofónico responsável pela Rádio Comunitária para o Desenvolvimento da Mulher. - Que aprova as determinações e recomendações ao operador radiofónico responsável pela Rádio Comunitária Voz de Alto Mira. - Que aprova as determinações e recomendações ao operador radiofónico responsável pela Rádio Comunitária Voz de Ribeira da Cruz. - Que aprova as determinações e recomendações ao operador radiofónico responsável pela Rádio CVRT - Cabo Verde Televisão e Rádio. - Que aprova as determinações e recomendações ao operador radiofónico responsável pela Rádio Morabeza. - Que aprova as determinações e recomendações ao operador radiofónico responsável pela Rádio Nova de Maria. - Que aprova as determinações e recomendações ao operador radiofónico responsável pela Rádio Rural de Santo Antão. - Que aprova as determinações e recomendações ao operador radiofónico responsável pela Rádio Top FM - Rádio Kultura.

Ler Mais 09 novembro de 2021

ARC realiza missões de fiscalização

A Autoridade Reguladora para a Comunicação Social (ARC) realizou, entre os dias 18 e 29 do mês de outubro, uma missão de fiscalização aos órgãos de comunicação social das ilhas de Santo Antão, São Vicente, São Nicolau e Sal. O objetivo da fiscalização aos órgãos de comunicação é verificar o cumprimento das normas legais estabelecidas na legislação em vigor no país que regula o setor, nomeadamente as condições de trabalho e dos equipamentos existentes, a gestão, a produção de conteúdos, as formas de financiamento e a sustentabilidade dos órgãos. A fiscalização enquadra-se no âmbito das atividades previstas no Plano de Atividades para o corrente ano, decorrentes do cumprimento das competências de supervisão/monitorização, previstas no Artigo 2.º, segundo o qual estão  sujeitas à supervisão e intervenção da ARC as entidades que prossigam atividades de comunicação social, conjugado com a alínea k) do Artigo 7.º, que consagra como atribuição da ARC assegurar o cumprimento das normas reguladoras das atividades de comunicação social, ambos da Lei nº 106/IX/2020, de 14 de dezembro, que aprova os Estatutos da ARC.

Ler Mais 02 novembro de 2021

ARC em encontro de trabalho com observadores da União Africana

A ARC recebeu, quarta-feira, 20 de outubro, em encontro de trabalho uma delegação da equipa quadro da missão de observadores da União Africana para as eleições presidências de 2021. O objetivo foi conhecer o papel da ARC na monitorização da cobertura jornalística das eleições de 17 de outubro e o seu papel enquanto regulador e supervisor da atuação dos órgãos de comunicação social durante o período de pré-campanha e de campanha eleitoral. O encontro foi também oportunidade para troca de informações sobre as alterações introduzidas ao Código Eleitoral pelo Acórdão n.º 13/2016, de 21 de julho, do Tribunal Constitucional, na sequência da fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade suscitada pelo Presidente da República a alguns artigos desse diploma legal. Recorde-se que a mesma teve como objeto as normas dos artigos 105.º - Liberdade de imprensa, n.º 2, alíneas c), d), e) e f), 106.º - Limites à propaganda eleitoral, n.ºs 1 e 8, 99.º - Divulgação de sondagens, n.º 1 e 279.º dessa lei.

Ler Mais 20 outubro de 2021

ARC recebe visita de observadores da CEDEAO

O Conselho Regulador da ARC recebeu, na manhã de 14 de outubro, em visita de trabalho, uma equipe de seis observadores da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) às eleições presidenciais cujo processo está a decorrer em Cabo Verde. A reunião, desenvolvida num ambiente de diálogo e partilha de informações, decorreu por solicitação da delegação visitante, que anunciou como objetivos conhecer a experiência da ARC e qual o seu papel em matéria e contexto eleitorais, assim como os desafios que se lhe apresentam e o que se propõe fazer para enfrentá-los e resolver os problemas que suscitem. Os conselheiros prestaram esclarecimentos sobre aspetos dos Estatutos da ARC e sublinharam o seu papel como autoridade reguladora para a comunicação social no contexto específico de eleições.

Ler Mais 14 outubro de 2021

Deliberações do Conselho Regulador a 12 de outubro de 2021

- Que abre um processo de averiguação, na sequência do Auto de Denúncia sobre a publicidade da marca da bebida alcoólica Super Bock no espaço Praia Shopping. - Que ordena a remissão ao Ministério Público do processo de contraordenação instaurado à BOOM TV S.A., pela transmissão, em acesso livre, de programas com conteúdo de teor pornográfico em programas de acesso condicionado, denominado HOT, sob a sua responsabilidade, através do qual foi aplicada coima à arguida.  

Ler Mais 12 outubro de 2021