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Deliberações do Conselho Regulador a 4 de janeiro de 2022

- Que aprova a coletânea das atividades e deliberações da ARC, referente ao 4.º trimestre de 2021. - Que retifica a Deliberação n.º 116/CR-ARC/2021, de 7 de dezembro, determinando notificar a Rede Record de Televisão Cabo Verde - Sociedade Anónima, e a Record TV de Cabo Verde. - Que aprova as determinações e recomendações ao operador radiofónico responsável pela “Rádio Comunitária Vos di Santa Krus”.

Ler Mais 04 janeiro de 2022

Deliberações do Conselho Regulador a 21 de dezembro de 2021

- Que notifica os seguintes operadores e respetivos órgãos de comunicação social a cumprirem as determinações e recomendações do Conselho Regulador, na sequência de missões de fiscalização realizadas pela ARC: À  Citi-Habitat (ONG Nacional)e a Rádio Comunitária Voz de Ponta D'água; À  Multimédia, S.A.R.L.  e a Rádio Comercial;  À Agência Cabo-verdiana de Notícias – Inforpress; - Que dá por verificada a violação das obrigações de rigor informativo relativamente à queixa n.º 5 do Banco de Cabo Verde contra o Jornal A Nação; - Que não admiti a queixa, contra Infoplus - Comunicação, Marketing e Eventos Ld.ª pelo não cumprimento de um contrato e não pagamento de serviço realizado por considerar que a mesma não versa matéria da competência da ARC, por se tratar de questões de foro laboral.  

Ler Mais 21 dezembro de 2021

ERC de Portugal capacita técnicos da ARC

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social de Portugal, ERC, iniciou sexta-feira, 10, uma ação de formação dos técnicos da ARC, que decorre até quarta-feira, 15. A formação, que se realiza por via de teleconferência, tem por objetivo capacitar os técnicos da ARC na sequência das novas atribuíções resultantes da alteração dos seus estatutos, em dezembro de 2020, e reforçar as competências em matéria de regulação e de supervisão dos média em Cabo Verde Uma sessão de apresentação com dirigentes de vários departamentos da ERC, formadores e formandos marcou o início desta iniciativa, durante a qual foram abordados os objetivos e as expetativas da ARC, seguindo-se um resumo de cada tema constante do plano de formação. Dentre os temas abordados, merecem destaque Licenças e autorizações para operadores de Televisão e Licenças e autorizações para operadores de Rádio; Princípio da não concentração da titularidade e da transparência da propriedade dos operadores; e Critérios de avaliação do cumprimento das obrigações de rigor e isenção nos blocos informativos de Televisão. Foram ainda temas desta formação os Critérios de avaliação do cumprimento das obrigações de pluralismo e diversidade dos serviços de programas de Televisão e de Rádio, bem como a Literacia dos média e os Critérios para a fiscalização da conformidade da publicidade do Estado com o princípio da imparcialidade. 

Ler Mais 13 dezembro de 2021

Deliberações do Conselho Regulador a 07 de dezembro de 2021

- Que notifica os seguintes operadores e respetivos órgãos de comunicação social a cumprirem as determinações e recomendações do Conselho Regulador, na sequência de missões de fiscalização realizadas pela ARC: R.P. Consulting, Sociedade Unipessoal, Lda. e a Rádio Dia; Rede Record de Televisão Cabo Verde, S.A., e a Record TV de Cabo Verde; Sociedade de Comunicação para o Desenvolvimento, S.A, e a TIVER - Televisão Independente de Cabo Verde; Cidade Comunicações, S.A. e a Rádio Cidade FM; Crioula Comunicações, Lda. e a Rádio Crioula FM. - Que aprova o registo da empresa Cabo Média, S.A., como agência de publicidade. - Que dá parecer favorável à nomeação da jornalista Maria de Jesus Barros, para o cargo de Diretora de Informação da Agência Cabo-Verdiana de Notícias – Inforpress.

Ler Mais 07 dezembro de 2021

ARC entrega ao Parlamento relatório de cobertura jornalística das Eleições Presidenciais de 2021

A Autoridade Reguladora para a Comunicação Social (ARC) entregou, quarta-feira, 01 de dezembro, ao Vice-Presidente da Assembleia Nacional o Relatório da cobertura jornalística das Eleições Presidenciais de 17 de outubro. O relatório teve por objetivo avaliar como os diversos órgãos de comunicação social, televisões, rádios e imprensa escrita online, deram cumprimento ao estatuído nos artigos 115.º e 116.º do Código Eleitoral relativamente à isenção e rigor jornalísticos e tratamento igualitário dado às diversas candidaturas. Para além de fazer a identificação e a avaliação das presenças dos sete candidatos/candidaturas, nos serviços informativos diários e não diários das televisões e rádios nacionais e nos jornais online, o relatório analisou também as condições de acesso ao espaço mediático, o tempo atribuído a cada candidato/candidatura, o enfoque temático dado pelos diversos órgãos de comunicação social e a garantia de tratamento igualitário e de exercício do contraditório a todos os concorrentes a Presidente da República. A monitorização abarcou os períodos da pré-campanha, entre 16 e 29 de setembro, e da campanha eleitoral, de 30 de setembro a 15 de outubro e incidiu nos blocos informativos diários dos serviços de programas televisivos TCV, Record TV Cabo Verde e Tiver, nos serviços de programas radiofónicos RCV e Rádio Morabeza, e nos jornais online A Nação, A Semana, Expresso das Ilhas, O País e Santiago Magazine. 

Ler Mais 01 dezembro de 2021