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ARC emite directiva aos OCS relativa à publicidade de bebidas alcoólicas

No âmbito da supervisão realizada aos órgãos de comunicação social (OCS), a ARC tem constatado que vários são os operadores que não respeitam de todo a legislação em matéria de publicidade, cujas restrições são claras quando o objeto da publicidade for a promoção de bebidas alcoólicas, tabaco, tratamentos, medicamentos, jogos de fortuna e azar, produtos e serviços milagrosos e outros.   Na sua reunião de 26 de julho, o Conselho Regulador decidiu aprovar uma diretiva em que insta os OCS a respeitarem o disposto no Artigo 19.º do Código de Publicidade, segundo o qual é proibida a publicidade a bebidas alcoólicas, na televisão e na rádio, entre as 7 horas e as 22 horas e 30 minutos.   A ARC lembra, nesta diretiva, que as comunicações comerciais e a publicidade de quaisquer eventos em que participem menores, designadamente atividades desportivas, culturais, recreativas, não devem exibir ou fazer qualquer menção, implícita ou explícita, a marca ou marcas de bebidas alcoólicas.  

Ler Mais 02 agosto de 2016

ARC recebe visita de observadores da CEDEAO para eleições presidenciais

A Autoridade Reguladora para a Comunicação Social (ARC) recebeu quarta-feira, 6 de Julho, uma missão de observadores da Comunidade Económica dos Estados de África Ocidental (CEDEAO), integrando Augusto Mendes, Presidente da Comissão Nacional de Eleições da Guiné-Bissau, K. Nadjo Geneviève, Vice-Presidente da CNE do Benin, e Luther Barou, da Comissão da CEDEAO. A delegação pretendeu, com esta visita, colher informações junto da ARC sobre o seu papel durante o processo eleitoral presidencial que se avizinha, como entidade reguladora, e conhecer os desafios que se apresentam a esta autoridade nesse contexto. Durante o encontro, a ARC esclareceu sobre as suas funções e prestou aos visitantes os esclarecimentos solicitados.

Ler Mais 06 julho de 2016

ARC reage a protesto de alguns órgãos de comunicação social.

Na sequência de protesto, manifestações de repúdio e acusações de prática de censura atribuída à ARC por parte dos jornais A Nação, Expresso das Ilhas e Cabo Verde Directo e da Associação Sindical dos Jornalistas de Cabo Verde (AJOC), o Conselho Regulador da ARC, reunido em plenário, deliberou aprovar um comunicado em que declara estar ciente das suas competências e responsabilidades, que, reitera, se estribam na Constituição e advêm do mandato que lhe foi conferido pelos seus Estatutos e pelas demais leis da República, pelo que não cede a pressões ou intimidações de qualquer natureza.   Para o Conselho Regulador, o compromisso desta Autoridade é cumprir a lei e fazer cumpri-la, sempre em defesa da liberdade de expressão, da liberdade de imprensa e de informação, do pluralismo, do rigor e da objetividade, tendo como limites apenas a lei.   No que concerne ao cumprimento das suas atribuições, relativas à Lei nº 19/VIII/2012, de 13 de Setembro (Lei de Sondagens e Inquéritos – LSI), a ARC tem insistido numa postura pedagógica, exortando tanto as empresas que realizam sondagens, como os órgãos de comunicação social, a respeitarem o quadro legal vigente.   Mais recentemente, uma diretiva da ARC, de 19 de abril, lembra novamente a essas entidades que as sondagens realizadas para publicação, seja de que natureza forem, estão sujeitas a depósito. Os órgãos de comunicação social podem fazer referência a resultados de sondagem, em texto de carácter exclusivamente jornalístico (em que o resultado das sondagens não constitua objeto central), mas sempre acompanhados de menção do local e data da primeira publicação, bem como a indicação do seu responsável.    

Ler Mais 20 junho de 2016

Deliberações adotadas pelo Conselho Regulador a 14 de junho de 2016

1. Ratificação das decisões da Presidente do Conselho Regulador da ARC, de instaurar processos de contraordenação / averiguação a uma empresa de estudos e pesquisas de opinião e aos seguintes órgãos de comunicação social: Processos de contraordenação: - À GMF – Empresa de Estudos e Pesquisas de opinião, pela realização e difusão pública de uma sondagem interna a pedido do PAICV sobre as autárquicas em Santa Catarina, sem estar devidamente registada e credenciada para o efeito; - Ao jornal impresso A NAÇÃO, pela publicação da sondagem interna a pedido do PAICV sobre as autárquicas em Santa Catarina, sem o suporte legal exigido para o efeito; - Ao jornal impresso A SEMANA, pela publicação da edição n.º 1233 sem a inserção do título identificador desse jornal; - Aos jornais online Expresso das Ilhas, A Nação, Ocean Press e Notícias do Norte, pela publicação de sondagens internas no MpD para a escolha de candidatos às autárquicas, sem o cumprimento do artigo 13.º n.º 3 da LSIO. O Conselho foi informado que todos os contraventores foram notificados na forma legal sobre a instauração dos processos, estando os mesmos a aguardar o prazo estabelecido para o exercício do direito de defesa. O Conselho, por unanimidade, deliberou ratificar as decisões tomadas. Processo de averiguação: - Ao jornal online A SEMANA, pela retirada do seu site da notícia sobre eventual fuga de Entany Silva, da cadeia militar da Praia. Considerando as razões que levaram a ARC a solicitar à direção do jornal online A Semana, esclarecimentos concernentes à notícia da alegada fuga do preso “Entany Silva” da cadeia militar da Praia e da retirada brusca da referida notícia da página oficial desse jornal na Internet; Ponderada a explicação facultada pela direção do dito jornal, bem assim analisada a configuração jurídica que impende sobre a questão, O Conselho Regulador da ARC, por unanimidade, tomou a seguinte: DELIBERAÇÃO - Determinar a reposição imediata da notícia retirada. - Caso essa notícia não for reposta, advertir que esse jornal online fica sujeito a pagar uma sanção compulsória, por desobediência, prevista na Lei vigente. - Em caso de reincidência por falta de rigor informativo no tratamento de conteúdos, esse jornal incorre em processo de contraordenação.

Ler Mais 15 junho de 2016

ARC inicia missão de fiscalização aos órgãos de comunicação social

A Autoridade Reguladora para a Comunicação Social deu início, esta semana, a visitas de fiscalização aos órgãos de comunicação social, conforme seu mandato conferido pela Constituição da República e pelo seu Estatuto, aprovado pela Lei n.º 8/VII/2011, de 29 de dezembro. Nesta missão estarão em fiscalização o cumprimento das disposições legais, quais sejam a Lei de Comunicação Social, o Estatuto do Jornalista, a Lei de Imprensa e das Agências de Notícias, a Lei da Rádio, a Lei de Televisão e Serviços Audiovisuais a Pedido, a Lei de Registos e o Regulamento da Carteira Profissional de Jornalistas. Durante as visitas de fiscalização serão recolhidas informações sobre, entre outros:A relação dos titulares e dos detentores de participações no capital social, assim como a percentagem das participações (BO da II Série – (LTSAP – artigo 6º nº2/LCS – Artigo 29.º);Composição dos seus órgãos de administração e de gestão (LTSAP – artigo 6º nº2);Informações sobre a auditoria externa e responsável pela mesma (LTSAP – artigo 21.º, nº5);Informações sobre a publicação do relatório de contas (nº/data do Jornal onde foi publicado) (LTSAP – 21.º, nº5);Lista do pessoal afeto ao órgão, com indicação das funções desempenhadas e comprovativo do vínculo laboral e, no caso dos jornalistas e equiparados, o respetivo título profissional;Comprovativo do envio das contribuições/descontos ao INPS – código laboral/regulamento concurso para atribuição da licença/EJ;Estatuto Editorial (LTSAP - Artigo 39.º).A fiscalização decorrerá nos diferentes concelhos e ilhas do país.

Ler Mais 10 junho de 2016