Notícias


Deliberações adotadas pelo Conselho Regulador a 9 de Fevereiro de 2016

Divulgação em cumprimento do disposto no Artigo 60.º, n.º 6, dos Estatutos da ARC- Notificação à TCV para exercício do contraditório em relação à queixa do Presidente da Câmara Municipal de São Vicente, reencaminhada pelo Provedor de Justiça.- Aprovação do Relatório de Atividades – Informe do mês de Janeiro 2016.

Ler Mais 09 fevereiro de 2016

Deliberações adotadas pelo Conselho Regulador a 26 de Janeiro de 2016

(Divulgação em cumprimento do disposto no Artigo 60.º, n.º 6, dos Estatutos da ARC)- Deliberação referente à recomendação aos órgãos de comunicação social sobre as responsabilidades que impendem sobre os mesmos no que tange ao controlo editorial dos comentários a inserir nas suas páginas na Internet.- Deliberação referente à recomendação aos órgãos de comunicação social sobre a absoluta necessidade da observância das regras, dos princípios, deveres e obrigações estabelecidos no ordenamento jurídico cabo-verdiano e no código deontológico do jornalista, assumindo uma atitude de responsabilidade, isenção, equidistância e objetividade na cobertura jornalística dos vários atos e ações de campanha eleitoral dos partidos, candidatos e concorrentes, nos termos da lei.. Aprovação do Regimento do Conselho Regulador.

Ler Mais 26 janeiro de 2016

Deliberações adotadas pelo Conselho Regulador a 22 de Janeiro de 2016

(Divulgação em cumprimento do disposto no rtigo 60.º, n.º 6, dos Estatutos da ARC)- Na sequência da reclamação apresentada pelo IEFP, que se sentiu ofendido com as declarações feitas no programa “Ponto nos Is” da TCV pelo deputado do MpD Manuel Monteiro, a ARC deliberou que o IEFP goza de total direito de esclarecer a opinião pública e defender a sua honra, consideração e bom-nome, devendo a direção da TCV não obstar, de forma alguma, o livre exercício deste direito legal consagrado na Constituição da República, no seu artigo 60º, nº 12, alínea f), que garante “o exercício dos direitos de antena, de resposta e de réplica políticas”, não obstante o IEFP não ter cumprido a formalidade constante do Artigo 70º, nº 1, da Lei de Televisão e Serviços Audiovisuais (LTSA), segundo o qual este direito deve ser exercido “… mediante carta registada com aviso de receção e assinatura do autor, dirigida à entidade emissora, na qual se refira objectivamente o facto ofensivo, inverídico ou erróneo e se indique o teor da resposta ou retificação pretendida”. 

Ler Mais 22 janeiro de 2016

Deliberações adotadas pelo Conselho Regulador a 14 de Janeiro de 2016

Divulgação em cumprimento do disposto no Artigo 60.º, n.º 6, dos Estatutos da ARC- Notificação ao Ocean Press sobre o Processo de Averiguação instaurado pela ARC no âmbito do inquérito de opinião que realizou relativamente às Eleições Legislativas 2016, no seu sítio na internet, na data de 5 de Janeiro do corrente ano, no qual insta os seus leitores a responderem “Quem será o grande vencedor das Eleições Legislativas de 2016? MPD - PAICV - UCID - Outros”, em violação do regime jurídico das sondagens e inquéritos de opiniões (Lei nº 19/VIII/2012, de 13 de Setembro), concretamente o disposto nos Artigos 4º e 5º, que estabelecem que todas as empresas e entidades que pretendam realizar sondagens e inquéritos de opiniões para divulgação pública, tendo por objeto as eleições ou os atos referendários, devem estar, previamente, registadas na ARC e credenciadas para o efeito.- Notificação ao Jornal Liberal.com sobre o Processo de Averiguação instaurado pela ARC no âmbito do inquérito de opinião que realizou relativamente às Eleições Legislativas 2016, procedendo à divulgação pública dos resultados no seu sítio na Internet (jornaliberal.com), sob o título “Inquérito: Ulisses é a escolha para primeiro-ministro, na data de 5 de Janeiro do corrente ano, em violação do regime jurídico das sondagens e inquéritos de opiniões (Lei nº 19/VIII/2012, de 13 de Setembro), concretamente o disposto nos Artigos 4º e 5º, que estabelecem que todas as empresas e entidades que pretendam realizar sondagens e inquéritos de opiniões para divulgação pública, tendo por objeto as eleições ou os atos referendários, devem estar, previamente, registadas na ARC e credenciadas para o efeito.- Notificação ao jornal Liberal online sobre o processo de averiguação instaurado pela ARC pela publicação, no dia 14 de Janeiro de 2016, no seu site (www.jornaliberal.com) uma sondagem de opinião relativamente às Presidenciais de 2016, sob o título “Jorge Carlos Fonseca ganha JMN nas presidenciais”, que não foi depositada na Autoridade Reguladora para a Comunicação Social, em violação do regime jurídico das sondagens e inquéritos de opinião (Lei nº 19/VIII/2012, de 13 de Setembro).- Notificação ao jornal Ocean Press online sobre o processo de averiguação instaurado pela ARC pela publicação, no dia 14 de Janeiro de 2016, no seu site (www.jornaliberal.com) no seu site (www.ocenpress.info.cms/pt) uma sondagem de opinião relativamente às Presidenciais 2016, sob o título “Candidaturas às Presidenciais - Sondagem aponta para vitória de Jorge Carlos Fonseca sobre Neves”, em violação do regime jurídico das sondagens e inquéritos de opinião (Lei nº 19/VIII/2012, de 13 de Setembro).- Em relação à cobertura das eleições de 2016, alerta à Record para o imperativo de que, ainda que por mera “síntese noticiosa”, o tratamento noticioso dos atos electivos e das candidaturas mereçam um tratamento igualitário, equidistante, com o máximo rigor e imparcialidade, conforme o estabelecido na lei. - Resposta ao Conselho de Administração da SGPM Comunicações sobre o início da emissão experimental da STV em DVB-T, solicitando o envio de uma cópia do título habilitador do exercício da actividade conferida pelas autoridades com competência na matéria e a disponibilização, nas instalações da ARC, dos serviços que compõem o pacote da STV, em conformidade com o previsto na lei.

Ler Mais 14 janeiro de 2016

ARC já funciona em sede própria

A Autoridade Reguladora para a Comunicação Social (ARC) funciona, desde 4 de Janeiro de 2016, em sede própria, localizada no segundo andar do prédio do Novo Banco e da FICASE, em Achada Santo António, em frente da Televisão de Cabo Verde, na Cidade da Praia.As novas instalações estão abertas ao público das 8 às 17 horas, nos dias úteis, mas, de acordo com os seus estatutos, o atendimento também poderá ser feito através do seu sítio electrónico www.arc.cv, que, de acordo com os estatutos da ARC, irá disponibilizar espaços para a apresentação de queixas e reclamações, pedido de informações e esclarecimentos, bem como o modelo de ficha técnica com base no qual devem ser realizadas sondagens e inquéritos de opinião em Cabo Verde.Neste sítio estão também disponíveis todos os dados relevantes sobre a sua actividade, servindo igualmente de suporte e interface, não só com as entidades que com a Autoridade Reguladora para a Comunicação Social se relacionem, mas também com o público em geral.Ao abrigo dos estatutos da ARC, o sítio disponibiliza ainda os regulamentos internos, as directivas, as recomendações e as decisões da Autoridade Reguladora para a Comunicação Social, podendo os mesmos ser publicados em outros órgãos de comunicação social.

Ler Mais 12 janeiro de 2016