A Autoridade Reguladora para a Comunicação Social (ARC) alerta todos os Órgãos de Comunicação Social (OSC) para a necessidade de observância do Código Eleitoral na cobertura mediática das próximas eleições. Num comunicado, aprovado pelo Conselho Regulador, a ARC congratula-se com a decisão do Tribunal Constitucional que determinou a inconstitucionalidade de várias alíneas dos artigos 105.º e 106.º e do artigo 279.º do Código Eleitoral vigente e destaca o fato do legislador ter decidido manter inalterável o n.º 1 do Artigo 99.º do mesmo. O Tribunal entende que, apesar do efeito restritivo gerado pela norma proibitiva, o legislador tem um interesse público legítimo em limitar o acesso a informações sobre sondagens e inquéritos de opinião atinentes à atitude dos cidadãos perante os concorrentes, na medida em que visa evitar a manipulação de resultados eleitorais e o efeito de contágio que a obtenção de tais informações pode gerar no eleitor, de tal modo a adulterar a verdade eleitoral, em período próximo à realização do sufrágio.Assim sendo, a ARC recomenda aos OSC o escrupuloso cumprimento da Lei e do Código Eleitoral, no que se refere, em especial, à necessidade da igualdade de tratamento das diversas candidaturas (Artigos 114.º, 115.º e 116º do Código Eleitoral) e o cumprimento das regras aplicáveis à divulgação das sondagens pelos órgãos de Comunicação Social, tendo em conta os limites temporais e formais previstos no Artigo 99.º do Código Eleitoral e no regime jurídico das sondagens e inquéritos de opinião, aprovado pela Lei n.º 19/VIII/2012, de 13 de setembro.
Ler Mais 02 agosto de 2016No âmbito da supervisão realizada aos órgãos de comunicação social (OCS), a ARC tem constatado que vários são os operadores que não respeitam de todo a legislação em matéria de publicidade, cujas restrições são claras quando o objeto da publicidade for a promoção de bebidas alcoólicas, tabaco, tratamentos, medicamentos, jogos de fortuna e azar, produtos e serviços milagrosos e outros. Na sua reunião de 26 de julho, o Conselho Regulador decidiu aprovar uma diretiva em que insta os OCS a respeitarem o disposto no Artigo 19.º do Código de Publicidade, segundo o qual é proibida a publicidade a bebidas alcoólicas, na televisão e na rádio, entre as 7 horas e as 22 horas e 30 minutos. A ARC lembra, nesta diretiva, que as comunicações comerciais e a publicidade de quaisquer eventos em que participem menores, designadamente atividades desportivas, culturais, recreativas, não devem exibir ou fazer qualquer menção, implícita ou explícita, a marca ou marcas de bebidas alcoólicas.
Ler Mais 02 agosto de 2016A Autoridade Reguladora para a Comunicação Social (ARC) recebeu quarta-feira, 6 de Julho, uma missão de observadores da Comunidade Económica dos Estados de África Ocidental (CEDEAO), integrando Augusto Mendes, Presidente da Comissão Nacional de Eleições da Guiné-Bissau, K. Nadjo Geneviève, Vice-Presidente da CNE do Benin, e Luther Barou, da Comissão da CEDEAO. A delegação pretendeu, com esta visita, colher informações junto da ARC sobre o seu papel durante o processo eleitoral presidencial que se avizinha, como entidade reguladora, e conhecer os desafios que se apresentam a esta autoridade nesse contexto. Durante o encontro, a ARC esclareceu sobre as suas funções e prestou aos visitantes os esclarecimentos solicitados.
Ler Mais 06 julho de 2016Na sequência de protesto, manifestações de repúdio e acusações de prática de censura atribuída à ARC por parte dos jornais A Nação, Expresso das Ilhas e Cabo Verde Directo e da Associação Sindical dos Jornalistas de Cabo Verde (AJOC), o Conselho Regulador da ARC, reunido em plenário, deliberou aprovar um comunicado em que declara estar ciente das suas competências e responsabilidades, que, reitera, se estribam na Constituição e advêm do mandato que lhe foi conferido pelos seus Estatutos e pelas demais leis da República, pelo que não cede a pressões ou intimidações de qualquer natureza. Para o Conselho Regulador, o compromisso desta Autoridade é cumprir a lei e fazer cumpri-la, sempre em defesa da liberdade de expressão, da liberdade de imprensa e de informação, do pluralismo, do rigor e da objetividade, tendo como limites apenas a lei. No que concerne ao cumprimento das suas atribuições, relativas à Lei nº 19/VIII/2012, de 13 de Setembro (Lei de Sondagens e Inquéritos – LSI), a ARC tem insistido numa postura pedagógica, exortando tanto as empresas que realizam sondagens, como os órgãos de comunicação social, a respeitarem o quadro legal vigente. Mais recentemente, uma diretiva da ARC, de 19 de abril, lembra novamente a essas entidades que as sondagens realizadas para publicação, seja de que natureza forem, estão sujeitas a depósito. Os órgãos de comunicação social podem fazer referência a resultados de sondagem, em texto de carácter exclusivamente jornalístico (em que o resultado das sondagens não constitua objeto central), mas sempre acompanhados de menção do local e data da primeira publicação, bem como a indicação do seu responsável.
Ler Mais 20 junho de 20161. Ratificação das decisões da Presidente do Conselho Regulador da ARC, de instaurar processos de contraordenação / averiguação a uma empresa de estudos e pesquisas de opinião e aos seguintes órgãos de comunicação social: Processos de contraordenação: - À GMF – Empresa de Estudos e Pesquisas de opinião, pela realização e difusão pública de uma sondagem interna a pedido do PAICV sobre as autárquicas em Santa Catarina, sem estar devidamente registada e credenciada para o efeito; - Ao jornal impresso A NAÇÃO, pela publicação da sondagem interna a pedido do PAICV sobre as autárquicas em Santa Catarina, sem o suporte legal exigido para o efeito; - Ao jornal impresso A SEMANA, pela publicação da edição n.º 1233 sem a inserção do título identificador desse jornal; - Aos jornais online Expresso das Ilhas, A Nação, Ocean Press e Notícias do Norte, pela publicação de sondagens internas no MpD para a escolha de candidatos às autárquicas, sem o cumprimento do artigo 13.º n.º 3 da LSIO. O Conselho foi informado que todos os contraventores foram notificados na forma legal sobre a instauração dos processos, estando os mesmos a aguardar o prazo estabelecido para o exercício do direito de defesa. O Conselho, por unanimidade, deliberou ratificar as decisões tomadas. Processo de averiguação: - Ao jornal online A SEMANA, pela retirada do seu site da notícia sobre eventual fuga de Entany Silva, da cadeia militar da Praia. Considerando as razões que levaram a ARC a solicitar à direção do jornal online A Semana, esclarecimentos concernentes à notícia da alegada fuga do preso “Entany Silva” da cadeia militar da Praia e da retirada brusca da referida notícia da página oficial desse jornal na Internet; Ponderada a explicação facultada pela direção do dito jornal, bem assim analisada a configuração jurídica que impende sobre a questão, O Conselho Regulador da ARC, por unanimidade, tomou a seguinte: DELIBERAÇÃO - Determinar a reposição imediata da notícia retirada. - Caso essa notícia não for reposta, advertir que esse jornal online fica sujeito a pagar uma sanção compulsória, por desobediência, prevista na Lei vigente. - Em caso de reincidência por falta de rigor informativo no tratamento de conteúdos, esse jornal incorre em processo de contraordenação.
Ler Mais 15 junho de 2016