Notícias


Extrato da Deliberação da CNE sobre a cobertura televisiva das autárquicas

Na sequência de diligências do Conselho Regulador da ARC, a propósito do plano de cobertura jornalística das eleições autárquicas pela Televisão de Cabo Verde, a CNE, em sessão plenária extraordinária de 13 de Agosto de 2016, deliberou, por unanimidade dos membros presentes, ouvindo os partidos políticos e assessores, o seguinte:   “A CNE entende que o princípio da igualdade de tratamento às diversas candidaturas previsto no Artigo 116.º do Código Eleitoral (CE), pressupõe que no proposto jornal de campanha, com duração de uma hora no  período de 18 de agosto a 2 de setembro, sejam contemplados  de forma equitativa os 22 (vinte e dois) municípios, sem prejuízo do tempo para cada candidatura ser distribuída de acordo com os princípios da proporcionalidade, tendo em consideração o número de candidaturas de cada município, segundo um critério aleatório que se entenda mais conveniente de acordo com as condições técnicas disponíveis.   Pelo exposto supra, a CNE considera que a divisão feita pela estação televisiva em questão, contemplando 3 municípios durante todo o período de duração do mencionado Jornal, e os demais Municípios em dois grupos apresenta-se claramente em discordância com o princípio da igualdade, pois, favorece os três maiores municípios, nomeadamente, a Praia, Santa Catarina e São Vicente, em detrimento dos demais”.

Ler Mais 18 agosto de 2016

ARC insta OCS ao tratamento igualitário às diversas candidaturas autárquicas

A Autoridade Reguladora para a Comunicação Social (ARC) alerta todos os Órgãos de Comunicação Social (OSC) para a necessidade de observância do Código Eleitoral na cobertura mediática das próximas eleições. Num comunicado, aprovado pelo Conselho Regulador, a ARC congratula-se com a decisão do Tribunal Constitucional que determinou a inconstitucionalidade de várias alíneas dos artigos 105.º e 106.º e do artigo 279.º do Código Eleitoral vigente e destaca o fato do legislador ter decidido manter inalterável o n.º 1 do Artigo 99.º do mesmo. O Tribunal entende que, apesar do efeito restritivo gerado pela norma proibitiva, o legislador tem um interesse público legítimo em limitar o acesso a informações sobre sondagens e inquéritos de opinião atinentes à atitude dos cidadãos perante os concorrentes, na medida em que visa evitar a manipulação de resultados eleitorais e o efeito de contágio que a obtenção de tais informações pode gerar no eleitor, de tal modo a adulterar a verdade eleitoral, em período próximo à realização do sufrágio.Assim sendo, a ARC recomenda aos OSC o escrupuloso cumprimento da Lei e do Código Eleitoral, no que se refere, em especial, à necessidade da igualdade de tratamento das diversas candidaturas (Artigos 114.º, 115.º e 116º do Código Eleitoral) e o cumprimento das regras aplicáveis à divulgação das sondagens pelos órgãos de Comunicação Social, tendo em conta os limites temporais e formais previstos no Artigo 99.º do Código Eleitoral e no regime jurídico das sondagens e inquéritos de opinião, aprovado pela Lei n.º 19/VIII/2012, de 13 de setembro.

Ler Mais 02 agosto de 2016

ARC emite directiva aos OCS relativa à publicidade de bebidas alcoólicas

No âmbito da supervisão realizada aos órgãos de comunicação social (OCS), a ARC tem constatado que vários são os operadores que não respeitam de todo a legislação em matéria de publicidade, cujas restrições são claras quando o objeto da publicidade for a promoção de bebidas alcoólicas, tabaco, tratamentos, medicamentos, jogos de fortuna e azar, produtos e serviços milagrosos e outros.   Na sua reunião de 26 de julho, o Conselho Regulador decidiu aprovar uma diretiva em que insta os OCS a respeitarem o disposto no Artigo 19.º do Código de Publicidade, segundo o qual é proibida a publicidade a bebidas alcoólicas, na televisão e na rádio, entre as 7 horas e as 22 horas e 30 minutos.   A ARC lembra, nesta diretiva, que as comunicações comerciais e a publicidade de quaisquer eventos em que participem menores, designadamente atividades desportivas, culturais, recreativas, não devem exibir ou fazer qualquer menção, implícita ou explícita, a marca ou marcas de bebidas alcoólicas.  

Ler Mais 02 agosto de 2016

ARC recebe visita de observadores da CEDEAO para eleições presidenciais

A Autoridade Reguladora para a Comunicação Social (ARC) recebeu quarta-feira, 6 de Julho, uma missão de observadores da Comunidade Económica dos Estados de África Ocidental (CEDEAO), integrando Augusto Mendes, Presidente da Comissão Nacional de Eleições da Guiné-Bissau, K. Nadjo Geneviève, Vice-Presidente da CNE do Benin, e Luther Barou, da Comissão da CEDEAO. A delegação pretendeu, com esta visita, colher informações junto da ARC sobre o seu papel durante o processo eleitoral presidencial que se avizinha, como entidade reguladora, e conhecer os desafios que se apresentam a esta autoridade nesse contexto. Durante o encontro, a ARC esclareceu sobre as suas funções e prestou aos visitantes os esclarecimentos solicitados.

Ler Mais 06 julho de 2016

ARC reage a protesto de alguns órgãos de comunicação social.

Na sequência de protesto, manifestações de repúdio e acusações de prática de censura atribuída à ARC por parte dos jornais A Nação, Expresso das Ilhas e Cabo Verde Directo e da Associação Sindical dos Jornalistas de Cabo Verde (AJOC), o Conselho Regulador da ARC, reunido em plenário, deliberou aprovar um comunicado em que declara estar ciente das suas competências e responsabilidades, que, reitera, se estribam na Constituição e advêm do mandato que lhe foi conferido pelos seus Estatutos e pelas demais leis da República, pelo que não cede a pressões ou intimidações de qualquer natureza.   Para o Conselho Regulador, o compromisso desta Autoridade é cumprir a lei e fazer cumpri-la, sempre em defesa da liberdade de expressão, da liberdade de imprensa e de informação, do pluralismo, do rigor e da objetividade, tendo como limites apenas a lei.   No que concerne ao cumprimento das suas atribuições, relativas à Lei nº 19/VIII/2012, de 13 de Setembro (Lei de Sondagens e Inquéritos – LSI), a ARC tem insistido numa postura pedagógica, exortando tanto as empresas que realizam sondagens, como os órgãos de comunicação social, a respeitarem o quadro legal vigente.   Mais recentemente, uma diretiva da ARC, de 19 de abril, lembra novamente a essas entidades que as sondagens realizadas para publicação, seja de que natureza forem, estão sujeitas a depósito. Os órgãos de comunicação social podem fazer referência a resultados de sondagem, em texto de carácter exclusivamente jornalístico (em que o resultado das sondagens não constitua objeto central), mas sempre acompanhados de menção do local e data da primeira publicação, bem como a indicação do seu responsável.    

Ler Mais 20 junho de 2016