A formação teve por objectivo capacitar quadros, técnicos e estagiários da Autoridade Reguladora para a Comunicação Social em SPSS, para ajudar na construção de bases de dados sobre a prestação dos órgãos de comunicação social.Às portas das legislativas de 20 de Março de 2016, estas serão instrumentos de trabalho importante que vão reunir informações essenciais sobre a cobertura da campanha pelos diversos jornais, rádios e televisões nacionais e a sua análise cruzada, para além de servir de suporte à elaboração do relatório sobre essa cobertura a ser entregue ao Parlamento 30 dias após o dia da votação.A formação foi ministrada por um professor da Universidade Jean Piaget e teve a duração de duas semanas.
Ler Mais 28 fevereiro de 2016(Divulgação em cumprimento do disposto no Artigo 60.º, n.º 6, dos Estatutos da ARC)- Notificação ao diretor da rádio comunitária Sodade FM, de Tarrafal de São Nicolau, em relação à queixa apresentada pelo Sr. Alírio Cabral Gomes, reencaminhada pelo Provedor de Justiça. - Instauração de um processo de averiguação contra o www.bravanews pela realização/publicação de dois inquéritos de opinião com os títulos: “Em quem votaria nas legislativas de Março”, “Quem deve ser presidente" e "Orlando “Bala deve continuar?”.
Ler Mais 23 fevereiro de 2016Divulgação em cumprimento do disposto no Artigo 60.º, n.º 6, dos Estatutos da ARC- Notificação à TCV para exercício do contraditório em relação à queixa do Presidente da Câmara Municipal de São Vicente, reencaminhada pelo Provedor de Justiça.- Aprovação do Relatório de Atividades – Informe do mês de Janeiro 2016.
Ler Mais 09 fevereiro de 2016(Divulgação em cumprimento do disposto no Artigo 60.º, n.º 6, dos Estatutos da ARC)- Deliberação referente à recomendação aos órgãos de comunicação social sobre as responsabilidades que impendem sobre os mesmos no que tange ao controlo editorial dos comentários a inserir nas suas páginas na Internet.- Deliberação referente à recomendação aos órgãos de comunicação social sobre a absoluta necessidade da observância das regras, dos princípios, deveres e obrigações estabelecidos no ordenamento jurídico cabo-verdiano e no código deontológico do jornalista, assumindo uma atitude de responsabilidade, isenção, equidistância e objetividade na cobertura jornalística dos vários atos e ações de campanha eleitoral dos partidos, candidatos e concorrentes, nos termos da lei.. Aprovação do Regimento do Conselho Regulador.
Ler Mais 26 janeiro de 2016(Divulgação em cumprimento do disposto no rtigo 60.º, n.º 6, dos Estatutos da ARC)- Na sequência da reclamação apresentada pelo IEFP, que se sentiu ofendido com as declarações feitas no programa “Ponto nos Is” da TCV pelo deputado do MpD Manuel Monteiro, a ARC deliberou que o IEFP goza de total direito de esclarecer a opinião pública e defender a sua honra, consideração e bom-nome, devendo a direção da TCV não obstar, de forma alguma, o livre exercício deste direito legal consagrado na Constituição da República, no seu artigo 60º, nº 12, alínea f), que garante “o exercício dos direitos de antena, de resposta e de réplica políticas”, não obstante o IEFP não ter cumprido a formalidade constante do Artigo 70º, nº 1, da Lei de Televisão e Serviços Audiovisuais (LTSA), segundo o qual este direito deve ser exercido “… mediante carta registada com aviso de receção e assinatura do autor, dirigida à entidade emissora, na qual se refira objectivamente o facto ofensivo, inverídico ou erróneo e se indique o teor da resposta ou retificação pretendida”.
Ler Mais 22 janeiro de 2016