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Divulgação dos proprietários e estatutos das empresas e meios de Comunicação Social

Por força do Artigo 29.º da Lei n° 56/V/98, de 29 de junho, alterada pela Lei nº 70/VII/2010, de 16 de agosto, que regula o Regime Jurídico para o Exercício da Atividade de Comunicação Social, no início de cada ano civil, as empresas e os meios de Comunicação Social devem proceder à divulgação pública da identidade dos seus proprietários ou seus associados, sócios ou cooperadores ou das pessoas coletivas suas proprietárias.A mesma lei estipula que a divulgação também é obrigatória sempre que houver qualquer alteração na titularidade do direito de propriedade ou na composição da pessoa coletiva ou do seu capital, devendo tal alteração ser publicada na II série do Boletim Oficial e editada nos órgãos pertencentes à empresa de comunicação social. Já no seu Artigo 30.º, o Regime Jurídico para o Exercício da Atividade de Comunicação Social consagra que todos os órgãos de comunicação social devem inserir o seu estatuto editorial, na primeira edição da publicação ou na primeira emissão da estação emissora e remetê-lo, nos dez dias subsequentes, à Autoridade Reguladora para a Comunicação Social. Assim sendo, o Conselho Regulador da ARC, reunido na sua XII reunião ordinária, vem, no exercício da sua competência n.º 1 do artigo 31.º da Lei da Comunicação Social, recomendar às empresas e aos meios de comunicação social, públicos e privados nacionais, o cumprimento do estipulado nos artigos 29.º (Divulgação dos seus proprietários) e 30.º (Estatuto Editorial), ambos da referida Lei da Comunicação Social.

Ler Mais 09 janeiro de 2017

A ARC recebeu visita do Representante da OMS em Cabo Verde

A ARC recebeu, esta manhã, 02 de dezembro, o Representante Residente da Organização Mundial da Saúde (OMS), Dr. Mariano Salazar Castellon, em visita de cortesia a esta Autoridade.   Na reunião com membros do Conselho Regulador, o Representante da OMS inteirou-se dos Estatutos da ARC, seus objetivos e suas atribuições. Da partilha de informações sobre os desafios que se colocam à regulação da Comunicação Social e sobre o papel da ARC enquanto entidade com responsabilidade social na proteção do público vulnerável e na promoção da qualidade de vida, foram aventadas áreas passíveis de cooperação com aquele organismo internacional. Ao final do encontro o Dr. Salazar Castellon manifestou a sua satisfação e desejou que as duas entidades venham a estabelecer boas relações futuras. 

Ler Mais 02 dezembro de 2016

ARC capacita os seus técnicos com ação de formação

No âmbito da capacitação técnica para a elaboração do Relatório de Pluralismo, a submeter à Assembleia Nacional, decorreu na ARC uma ação de formação conduzida pela Dr.ª Tânia Soares, diretora do Departamento de Análise de Média da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, de Portugal, no âmbito da cooperação entre as duas instituições.   Esta formação, destinada aos técnicos da ARC, analistas de conteúdo, teve lugar de 28 de novembro a 02 de dezembro, nas instalações da ARC e destina-se à capacitação em monotorização da cobertura jornalística na informação diária e não diária pelos órgãos de comunicação social de serviço público, no âmbito da elaboração dos relatórios de regulação e do pluralismo político-partidário.   Foram abordados tópicos como “Elaboração do Plano de Avaliação do Pluralismo dos órgãos públicos”, “Definição dos indicadores de monitorização”, “Elaboração dos code books para análise dos blocos e programas informativos na TCV e RCV” e “Construção das bases de dados”. 

Ler Mais 02 dezembro de 2016

ARC Entrega Relatório da Cobertura Mediática das Eleições Presidenciais ao Parlamento

O Relatório da cobertura jornalística das Eleições Presidenciais de 2 de outubro, foi entregue ao Presidente da Assembleia Nacional na quarta-feira, 2 de novembro, nos termos do n.º 3 do Artigo 68º da Lei nº 8/VIII/2011, de 29 de dezembro, que cria a Autoridade Reguladora para a Comunicação Social e aprova os seus Estatutos e que obriga a ARC a apresentar à Assembleia Nacional um relatório sobre a cobertura jornalística ao processo eleitoral até 30 dias após a realização de cada eleição.   O Conselho Regulador aprovou, no dia 4 de novembro, o relatório do balanço da cobertura jornalística das Eleições Presidenciais de 2 de outubro de 2016 efetuada pelos órgãos públicos de comunicação social cabo-verdianos, a saber, Televisão de Cabo Verde (TCV), Rádio de Cabo Verde (RCV) e Agência Cabo-verdiana de Notícias (Inforpress).   O relatório, que contemplou os períodos de pré-campanha e oficial de campanha eleitoral, teve por objetivo proceder à análise e caraterização geral das presenças dos três candidatos à Presidência da República: Albertino Graça, Joaquim Monteiro e Jorge Carlos Fonseca.

Ler Mais 03 novembro de 2016

Plataforma das Entidades Reguladores da Comunicação Social lusófonas já é observador consultivo da CPLP

A Plataforma das Entidades Reguladores da Comunicação Social dos Países e Territórios de Língua Portuguesa (PER) foi aceite, terça-feira, 1 de novembro, como observador consultivo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), reunida em XI Cimeira em Brasília. A PER encontra-se entre as sete novas entidades aprovadas como Observadores Consultivos da Comunidade, de acordo com a resolução assinada pelos chefes de Estado e de Governo, entre as quais se destacam o Conselho de Cultura Galega, a Fundação João Lopes, o Instituto Pedro Pires de Estudos Cabo-Verdianos da Universidade de Bridgewater (dos Estados Unidos) e o Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa. Foram aprovados, também, o Instituto para a Promoção e Desenvolvimento da América Latina (IPDAL) e a Sociedade Alemã para os Países Africanos de Língua Portuguesa (DASP).

Ler Mais 02 novembro de 2016