Por convocatória da Presidente do Conselho Regulador, ao abrigo do N.º 1 do Artigo 33.º dos Estatutos da ARC, teve lugar na manhã de hoje, 19 de janeiro, a reunião constitutiva do Conselho Consultivo desta Autoridade. O Conselho Consultivo, em harmonia com o Artigo 30º dos referidos Estatutos, "é o órgão de consulta e de participação na definição das linhas gerais de actuação da ARC”, devendo contribuir para a articulação com as entidades públicas e privadas representativas de interesses relevantes no âmbito da comunicação social e de sectores a ela conexos. À reunião assistiram a Presidente do Conselho Regulador que a presidiu, a Directora Geral da Comunicação Social, o Presidente do Conselho de Administração da Agência Nacional das Comunicações (ANAC), um representante da Associação de Defesa dos Consumidores (ADECO), um representante da Associação de Defesa dos Direitos de Autor (SOCA) e um representante da Associação de Agências de Publicidade e Marketing (MARK-A). Da agenda de trabalhos constavam a apreciação do Projeto de Regimento do Conselho Consultivo e das linhas gerais para o Plano de Atividades deste órgão para o ano de 2017. Estiveram, ainda, presentes os membros do Conselho Regulador e o Secretário-Geral da ARC.
Ler Mais 19 janeiro de 2017Por força dos estatutos da ARC (alínea e) do n.º 3 do Artigo 22.º), aprovados pela Lei n.º 8/VIII/2011, de 29 de dezembro, as empresas e os órgãos de comunicação social, de sondagem e de marketing e publicidade estão obrigados a proceder ao seu registo nesta Autoridade Reguladora. Ao longo do ano transato, muitas foram as empresas e órgãos de comunicação social e empresas de sondagens a fazer o seu registo na ARC, que insta, desta feita, a todos os que não se tenham registado a fazê-lo com a brevidade possível, normalizando, assim, a sua situação.
Ler Mais 09 janeiro de 2017Por força do Artigo 29.º da Lei n° 56/V/98, de 29 de junho, alterada pela Lei nº 70/VII/2010, de 16 de agosto, que regula o Regime Jurídico para o Exercício da Atividade de Comunicação Social, no início de cada ano civil, as empresas e os meios de Comunicação Social devem proceder à divulgação pública da identidade dos seus proprietários ou seus associados, sócios ou cooperadores ou das pessoas coletivas suas proprietárias.A mesma lei estipula que a divulgação também é obrigatória sempre que houver qualquer alteração na titularidade do direito de propriedade ou na composição da pessoa coletiva ou do seu capital, devendo tal alteração ser publicada na II série do Boletim Oficial e editada nos órgãos pertencentes à empresa de comunicação social. Já no seu Artigo 30.º, o Regime Jurídico para o Exercício da Atividade de Comunicação Social consagra que todos os órgãos de comunicação social devem inserir o seu estatuto editorial, na primeira edição da publicação ou na primeira emissão da estação emissora e remetê-lo, nos dez dias subsequentes, à Autoridade Reguladora para a Comunicação Social. Assim sendo, o Conselho Regulador da ARC, reunido na sua XII reunião ordinária, vem, no exercício da sua competência n.º 1 do artigo 31.º da Lei da Comunicação Social, recomendar às empresas e aos meios de comunicação social, públicos e privados nacionais, o cumprimento do estipulado nos artigos 29.º (Divulgação dos seus proprietários) e 30.º (Estatuto Editorial), ambos da referida Lei da Comunicação Social.
Ler Mais 09 janeiro de 2017A ARC recebeu, esta manhã, 02 de dezembro, o Representante Residente da Organização Mundial da Saúde (OMS), Dr. Mariano Salazar Castellon, em visita de cortesia a esta Autoridade. Na reunião com membros do Conselho Regulador, o Representante da OMS inteirou-se dos Estatutos da ARC, seus objetivos e suas atribuições. Da partilha de informações sobre os desafios que se colocam à regulação da Comunicação Social e sobre o papel da ARC enquanto entidade com responsabilidade social na proteção do público vulnerável e na promoção da qualidade de vida, foram aventadas áreas passíveis de cooperação com aquele organismo internacional. Ao final do encontro o Dr. Salazar Castellon manifestou a sua satisfação e desejou que as duas entidades venham a estabelecer boas relações futuras.
Ler Mais 02 dezembro de 2016No âmbito da capacitação técnica para a elaboração do Relatório de Pluralismo, a submeter à Assembleia Nacional, decorreu na ARC uma ação de formação conduzida pela Dr.ª Tânia Soares, diretora do Departamento de Análise de Média da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, de Portugal, no âmbito da cooperação entre as duas instituições. Esta formação, destinada aos técnicos da ARC, analistas de conteúdo, teve lugar de 28 de novembro a 02 de dezembro, nas instalações da ARC e destina-se à capacitação em monotorização da cobertura jornalística na informação diária e não diária pelos órgãos de comunicação social de serviço público, no âmbito da elaboração dos relatórios de regulação e do pluralismo político-partidário. Foram abordados tópicos como “Elaboração do Plano de Avaliação do Pluralismo dos órgãos públicos”, “Definição dos indicadores de monitorização”, “Elaboração dos code books para análise dos blocos e programas informativos na TCV e RCV” e “Construção das bases de dados”.
Ler Mais 02 dezembro de 2016