- Apreciação do pedido de parecer à nomeação de António Teixeira para o exercício do cargo de Diretor da Televisão de Cabo Verde e destituição de Júlio Rodrigues da mesma função; - Decisão sobre a execução da coima aplicada no Processo de Contraordenação n.º 4/2016 em que é arguida a SOCIEDADE A NAÇÃO CABO VERDE, Ld.ª, proprietária do jornal (impresso) "A NAÇÃO", por publicação de conteúdos de sondagem realizada por uma empresa sem credenciação, sobre intenções de voto para a escolha de candidatos às eleições autárquicas de 2016, intitulada "Santa Catarina – Lamine Tavares lidera sondagem", inserida na edição n.º 457; - Pedido de averiguação do jornal a Semana contra a CNE – Comissão Nacional de Eleições -, por suposto financiamento indevido de um dos jornais da praça, com prejuízo para a sã concorrência no mercado; - Constituição da delegação da ARC ao V Encontro da Plataforma das Entidades Reguladoras (PER), a ter lugar na Guiné-Bissau, de 21 a 27 de outubro; - Aprovação das propostas de alteração dos Estatutos da PER; - Pedido de registo da Afrosondagem – Estudos de Mercado, Inquéritos de Opinião e Consultoria Económica, como empresa de realização de sondagens e inquéritos de opinião em Cabo Verde.
Ler Mais 24 agosto de 2016Na sequência de diligências do Conselho Regulador da ARC, a propósito do plano de cobertura jornalística das eleições autárquicas pela Televisão de Cabo Verde, a CNE, em sessão plenária extraordinária de 13 de Agosto de 2016, deliberou, por unanimidade dos membros presentes, ouvindo os partidos políticos e assessores, o seguinte: “A CNE entende que o princípio da igualdade de tratamento às diversas candidaturas previsto no Artigo 116.º do Código Eleitoral (CE), pressupõe que no proposto jornal de campanha, com duração de uma hora no período de 18 de agosto a 2 de setembro, sejam contemplados de forma equitativa os 22 (vinte e dois) municípios, sem prejuízo do tempo para cada candidatura ser distribuída de acordo com os princípios da proporcionalidade, tendo em consideração o número de candidaturas de cada município, segundo um critério aleatório que se entenda mais conveniente de acordo com as condições técnicas disponíveis. Pelo exposto supra, a CNE considera que a divisão feita pela estação televisiva em questão, contemplando 3 municípios durante todo o período de duração do mencionado Jornal, e os demais Municípios em dois grupos apresenta-se claramente em discordância com o princípio da igualdade, pois, favorece os três maiores municípios, nomeadamente, a Praia, Santa Catarina e São Vicente, em detrimento dos demais”.
Ler Mais 18 agosto de 2016A Autoridade Reguladora para a Comunicação Social (ARC) alerta todos os Órgãos de Comunicação Social (OSC) para a necessidade de observância do Código Eleitoral na cobertura mediática das próximas eleições. Num comunicado, aprovado pelo Conselho Regulador, a ARC congratula-se com a decisão do Tribunal Constitucional que determinou a inconstitucionalidade de várias alíneas dos artigos 105.º e 106.º e do artigo 279.º do Código Eleitoral vigente e destaca o fato do legislador ter decidido manter inalterável o n.º 1 do Artigo 99.º do mesmo. O Tribunal entende que, apesar do efeito restritivo gerado pela norma proibitiva, o legislador tem um interesse público legítimo em limitar o acesso a informações sobre sondagens e inquéritos de opinião atinentes à atitude dos cidadãos perante os concorrentes, na medida em que visa evitar a manipulação de resultados eleitorais e o efeito de contágio que a obtenção de tais informações pode gerar no eleitor, de tal modo a adulterar a verdade eleitoral, em período próximo à realização do sufrágio.Assim sendo, a ARC recomenda aos OSC o escrupuloso cumprimento da Lei e do Código Eleitoral, no que se refere, em especial, à necessidade da igualdade de tratamento das diversas candidaturas (Artigos 114.º, 115.º e 116º do Código Eleitoral) e o cumprimento das regras aplicáveis à divulgação das sondagens pelos órgãos de Comunicação Social, tendo em conta os limites temporais e formais previstos no Artigo 99.º do Código Eleitoral e no regime jurídico das sondagens e inquéritos de opinião, aprovado pela Lei n.º 19/VIII/2012, de 13 de setembro.
Ler Mais 02 agosto de 2016No âmbito da supervisão realizada aos órgãos de comunicação social (OCS), a ARC tem constatado que vários são os operadores que não respeitam de todo a legislação em matéria de publicidade, cujas restrições são claras quando o objeto da publicidade for a promoção de bebidas alcoólicas, tabaco, tratamentos, medicamentos, jogos de fortuna e azar, produtos e serviços milagrosos e outros. Na sua reunião de 26 de julho, o Conselho Regulador decidiu aprovar uma diretiva em que insta os OCS a respeitarem o disposto no Artigo 19.º do Código de Publicidade, segundo o qual é proibida a publicidade a bebidas alcoólicas, na televisão e na rádio, entre as 7 horas e as 22 horas e 30 minutos. A ARC lembra, nesta diretiva, que as comunicações comerciais e a publicidade de quaisquer eventos em que participem menores, designadamente atividades desportivas, culturais, recreativas, não devem exibir ou fazer qualquer menção, implícita ou explícita, a marca ou marcas de bebidas alcoólicas.
Ler Mais 02 agosto de 2016A Autoridade Reguladora para a Comunicação Social (ARC) recebeu quarta-feira, 6 de Julho, uma missão de observadores da Comunidade Económica dos Estados de África Ocidental (CEDEAO), integrando Augusto Mendes, Presidente da Comissão Nacional de Eleições da Guiné-Bissau, K. Nadjo Geneviève, Vice-Presidente da CNE do Benin, e Luther Barou, da Comissão da CEDEAO. A delegação pretendeu, com esta visita, colher informações junto da ARC sobre o seu papel durante o processo eleitoral presidencial que se avizinha, como entidade reguladora, e conhecer os desafios que se apresentam a esta autoridade nesse contexto. Durante o encontro, a ARC esclareceu sobre as suas funções e prestou aos visitantes os esclarecimentos solicitados.
Ler Mais 06 julho de 2016