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ARC entrega Relatório da Cobertura Jornalística das Eleições Legislativas ao Parlamento

A Autoridade Reguladora para a Comunicação Social (ARC) procedeu quarta-feira, 2 de junho, à entrega, ao Presidente da Assembleia Nacional, do Relatório sobre a Cobertura Jornalística das Eleições Legislativas de 2021. O relatório, de monitorização da cobertura jornalísticas dessas eleições, tem por objetivo a identificação das presenças dos partidos políticos candidatos ao pleito de 18 de abril, bem como dos seus representantes, de modo a aferir a atenção atribuída pelos meios de comunicação social generalistas a cada candidatura e identificar eventuais situações de desequilíbrio nas condições de acesso, por cada um dos partidos/candidatos, ao espaço público mediatizado. A avaliação da cobertura jornalística das eleições por órgãos de comunicação social radiofónicos e televisivos constitui uma das atribuições da ARC, no sentido de se “Garantir a efetiva expressão e o confronto das diversas correntes de opinião, em respeito pelo princípio do pluralismo e pela linha editorial de cada órgão de comunicação social”, nos termos da alínea e) do Artigo 7.º dos seus Estatutos (Lei N.º 8/VIII/2011 de 29 de dezembro, alterada pela Lei n.º 106/IX/2020 de 14 de dezembro). No encontro, a delegação do Conselho Regulador da ARC partilhou com o novo Presidente da Assembleia Nacional preocupações relativas às dificuldades que vêm condicionando a ARC no cumprimento do âmbito do seu mandato, designadamente no que se refere ao seu orçamento.

Ler Mais 02 junho de 2021

ARC participa na reunião plenária da PER

A ARC participou hoje, 31 de maio, na reunião plenária da Plataforma das Entidades Reguladoras da Comunicação Social dos Países e Territórios de Língua Portuguesa (PER), durante a qual foram aprovadas as atividades a desenvolver em 2021. Realizada por videoconferência, a reunião foi oportunidade para os representantes das entidades reguladoras de Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor Leste fazerem o ponto de situação das atividades da PER e apreciar a ata da reunião extraordinária realizada em 12 de abril de este ano. Antes disso, foi aprovada a ata das conclusões saídas da última assembleia plenária da PER, que teve lugar em Lisboa (Portugal) em 2019. Em relação à agenda para o corrente ano, os membros da organização decidiram priorizar a realização de ações de formação e trabalhos conjuntos, nomeadamente em matéria de género.

Ler Mais 31 maio de 2021

Deliberações do Conselho Regulador a 25 de maio de 2021

- Que admite o pedido da Radiotelevisão Cabo-verdiana (RTC) através do qual solicita à ARC a emissão de parecer prévio e vinculativo sobre a nomeação de diretor e de chefes de departamentos de informação e de programação e produção da Rádio de Cabo Verde (RCV), e, ainda, de um chefe de divisão da delegação do Mindelo da RCV. - Relativa ao processo de averiguação à Televisão de Cabo Verde pela emissão de peças noticiosas, em certas edições do Jornal da Noite, suscetíveis de pôr em causa o dever de salvaguarda da presunção de inocência de pessoas não condenadas por sentença transitada em julgado (alínea g) do n.º 1 do Artigo 19.º do Estatuto do Jornalista).

Ler Mais 26 maio de 2021

Deliberações do Conselho Regulador a 11 de maio de 2021

- Que aprova o modelo de questionário de avaliação da situação do setor da Comunicação Social no contexto da pandemia por Covid-19, a ser aplicado aos operadores de rádio e de televisão e aos editores de publicação periódicas que exercem atividade sob a jurisdição do Estado de Cabo Verde.

Ler Mais 11 maio de 2021

Deliberações do Conselho Regulador a 13 de abril de 2021

- Relativa ao processo de contraordenação referente à Rádio Televisão de Caboverdiana (RTC) por infringir o Estatuto do Jornalista e a Lei de Televisão e Serviços Audiovisuais a Pedido - Lei n.º 90/VIII/2015, de 4 de junho.  - Que abre um processo de averiguação à TCV pela emissão de peças noticiosas, em certas edições do Jornal da Noite, suscetíveis de pôr em causa o dever de salvaguarda da presunção de inocência de pessoas não condenadas por sentença transitada em julgado (alínea g) do n.º 1 do Artigo 19.º do Estatuto do Jornalista). - Que admite o pedido de registo da Associação Rádio Maria de Cabo Verde como operadora radiofónica.

Ler Mais 13 abril de 2021