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ARC encontra-se com delegação do Parlamento da CEDEAO

Os membros do Conselho Regulador da ARC tiveram um encontro de trabalho, quinta-feira, 23 de setembro, com a delegação do Parlamento da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) que visitou Cabo Verde no âmbito da preparação das eleições presidenciais de 17 de outubro. O principal objetivo do encontro foi entender o papel da Autoridade Reguladora para a Comunicação Social, as suas atribuições durante o período eleitoral e as melhores práticas de regulação nesta matéria. Os parlamentares oeste-africanos mostraram-se igualmente interessados em conhecer a experiência de Cabo Verde na cobertura mediática das eleições, no que tange ao tratamento igualitário dos diversos candidatos/candidaturas, bem como os principais desafios da ARC, inclusive face às fake news. Integraram a delegação deputados representantes de vários países de África Ocidental, incluindo Cabo Verde, que desempenham altas funções no Parlamento da CEDEAO.

Ler Mais 23 setembro de 2021

Deliberações do Conselho Regulador a 14 de setembro de 2021

- Sobre o processo de contraordenação instaurado à Cidade Comunicações, S.A., na qualidade de proprietária da Rádio Cidade, pela publicidade de marca de bebida alcoólica da “Super Bock”. - Relativa a Queixa apresentada pela UNTC-CS contra a Rádio de Cabo Verde - RCV pela omissão da decisão por parte da RCV, sobre o recurso hierárquico interposto no âmbito do direito de resposta requerido pela Plataforma Sindical.  - Que aprova o registo nos livros da ARC [alínea d) do n.º 3 do Artigo 22.º dos Estatutos da ARC] da UNITEL T+, Sociedade Unipessoal, S.A, como Operadora de Distribuição de TV.

Ler Mais 14 setembro de 2021

Deliberações do Conselho Regulador a 31 de agosto de 2021

- Que aprova o orçamento retificativo ao orçamento da ARC para o ano económico de 2021

Ler Mais 31 agosto de 2021

Deliberações do Conselho Regulador a 17 de agosto de 2021

- Que aplica à arguida BOOM TV, SA., uma coima, por incumprimento da imposição legal de assegurar que a emissão televisiva de qualquer programa, suscetível de influir de modo negativo na formação da personalidade da criança e adolescente, só poder ter lugar em horário noturno, considerando como tal, o período entre as 22 horas e as 6 horas, nos termos dos números 4 e 5 do Artigo 44.º da Lei da Televisão.

Ler Mais 17 agosto de 2021

Deliberações do Conselho Regulador a 3 de agosto de 2021

Que aprova o plano de atividades e o projeto do orçamento da ARC para o ano económico de 2022. veja mais Que aprova a proposta de projeto de resolução que revoga a Resolução n.º 151/VIII/2015, de 29 de dezembro, e aprova o novo quadro de pessoal da Autoridade Reguladora para a Comunicação Social (ARC) e o respetivo conteúdo funcional. veja mais

Ler Mais 04 agosto de 2021