- Que aprova a deliberação sobre a proposta da Rádio Comunitária do desenvolvimento da Mulher para as candidaturas fazerem uso de um tempo de antena para divulgar ideias e informações - Que aprova a deliberação relativa ao início de atividades do Jornal Arquipélago, sem o registo prévio na ARC.
Ler Mais 14 outubro de 2020- Que aprova a proposta de orçamento da ARC para o ano económico de 2021. - Que aprova o registo nos livros da ARC: Da Revista online Turimagazine - propriedade da Sociedade Infoplus – Comunicação, Marketing e Eventos Ld.ª; Da Revista Turimagazine propriedade da Sociedade Infoplus – Comunicação, Marketing e Eventos Ld.ª; Da Maianga Produções – Sociedade Unipessoal Ld.ª, como empresa de Marketing e Publicidade; Da TV Educativa (Televisão Educativa) como serviço de programas de televisão de acesso não condicionado, e do Ministério da Educação, como operador público de televisão.
Ler Mais 29 setembro de 2020- Que aprova a deliberação relativa à queixa, apresentada pelo Sr. Isaías dos Reis Lopes contra o jornal online Mindel Insite, por alegado uso indevido dos seus dados pessoais (fotografia, nome e local de trabalho) numa peça noticiosa daquele jornal. - Que aprova o registo nos livros da ARC: Da Infoplus – Comunicação, Marketing e Eventos Ld.ª, sociedade por quotas, como empresa jornalística; Da Revista Master Menu, propriedade da Sociedade Infoplus – Comunicação, Marketing e Eventos Ld.ª; Da Pró Turismo Ld.ª, sociedade por quotas, como empresa jornalística; Do jornal online TurismoSAB.cv, propriedade da Pró Turismo Ld.ª, sociedade por quotas Ld.ª.
Ler Mais 15 setembro de 2020Por motivo da pandemia da Covid-19, a ARC acionou o plano de contingência e determinou o funcionamento temporário dos seus serviços em regime de teletrabalho. Nesta situação, o atendimento é realizado por via telefónica, das 9H00 às 16H00, e por correio eletrónico, para os seguintes número e endereços: a. Atendimento telefónico: Tel: +238 5347171 b. Atendimento via e-mail: arccv@arc.cv; arccv2015@gmail.com
Ler Mais 15 setembro de 2020- Que aprova a Diretiva sobre a observância dos princípios legais de rigor informativo e correta identificação e separação entre informação e publicidade ou mensagem promocional - Que aprova o Informe relativo ao mês de agosto, a ser enviado à Assembleia Nacional, nos termos do disposto no n.º 1 do Artigo 68.º dos Estatutos da ARC, aprovados pela Lei n.º 8/VIII/2011, de 29 de dezembro.
Ler Mais 01 setembro de 2020