- Que ratifica do Despacho n.º 8/PCR-ARC/2025, de 14 de agosto, relativo à queixa apresentada pelo Observatório Nacional do Tráfico de Pessoas de Cabo Verde contra a Record TV – Cabo Verde, alegando violação às leis de comunicação social, relativamente ao dever de proteção de privacidade, dignidade e segurança das pessoas envolvidas em processos-crime. - Que aprova a deliberação relativa às denúncias dos senhores Guevara Martins e Nuno Gomes, enviadas pela Comissão Nacional da Proteção de Dados contra o jornal online Santiago Magazine.
Ler Mais 19 agosto de 2025Nos termos do artigo 7.º do Regulamento do Concurso para admissão de um (1) Técnico da Área Jurídica e um (1) Técnico da Área Financeira conforme o anúncio publicado em março de 2025, a Autoridade Reguladora para a Comunicação Social, procede à publicação das listas dos candidatos aceites, não aceites e não admitidos. As reclamações dos candidatos devem ser feitas no prazo de 5 dias úteis a contar da publicação das listas no site, devendo ser dirigidas ao Presidente do júri do concurso, através do email recrutamento.arc2025@gmail.com ou, quando apresentadas em suporte papel devem ser entregues na sede da ARC, sita em Achada de Santo António – Praia, edifício da FICASE, 2.º andar esquerdo. Consideram-se feitas as notificações aos candidatos com a publicação, no site acima indicado, das listas dos candidatos admitidos, aprovados ou excluídos, conforme o caso e em cada fase do concurso, sendo a consulta das listas e das informações publicadas da inteira responsabilidade do candidato.
Ler Mais 11 agosto de 2025- Que ratifica o Despacho n.º 5/PCR-ARC/2025, de 28 de julho, relativo ao pedido de parecer sobre eventual interferência indevida do Conselho de Administração da RTC, na esfera editorial da TCV; - Que ratifica o Despacho n.º 6/PCR-ARC/2025, de 28 de julho, relativo à queixa apresentada pela Direção da Televisão de Cabo Verde (TCV) contra o Conselho de Administração da RTC, por alegada violação dos princípios da independência de conteúdos da responsabilidade e autonomia editorial que rege o serviço público de comunicação social; - Que ratifica o Despacho n.º 7/PCR-ARC/2025, de 28 de julho, relativo à queixa apresentada pela Câmara Municipal de Santa Catarina de Santiago contra a RTC, alegando a ausência de cobertura da rádio e televisão de Cabo Verde num ato de “relevante interesse municipal” e “inequívoco interesse público”; - Que aprova o plano de atividades da ARC para o ano de 2026; - Que aprova o projeto de orçamento da ARC para o ano de 2026, - Que aprova o registo da Liga de Adventistas de Solidariedade Social como operadora radiofónica e da Rádio comunitária Maranatha como serviço de programas.
Ler Mais 05 agosto de 2025No seu discurso de encerramento do IX Encontro da Plataforma de Entidades Reguladoras da Comunicação Social dos Países e Territórios de Língua Portuguesa, PER, o Secretário de Estado Adjunto do Primeiro Ministro reiterou o compromisso político de Cabo Verde em fortalecer os mecanismos de regulação independente e de defesa da liberdade de imprensa como pilares da democracia. Lourenço Lopes felicitou a presidente da ARC pela sua escolha como presidente da PER e manifestou o desejo de que este mandato seja marcado por uma maior cooperação técnica entre os reguladores de língua portuguesa. Destacou o desempenho do país em matéria de liberdade de imprensa, lembrando as mudanças que vêm tendo lugar no setor da comunicação social e desafiou as entidades reguladoras da Comunicação Social de Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor Leste a se assumirem como guardiãs da qualidade informativa e promotoras da cidadania consciente.
Ler Mais 23 julho de 2025Pela segunda vez, a ARC assume a presidência rotativa anual da Plataforma de Entidades Reguladoras da Comunicação Social dos Países e Territórios de Língua Portuguesa, PER, uma decisão saída da IX Assembleia Plenária da organização, realizada no dia 23 de julho, na cidade da Praia. Na ocasião, a Presidente do Conselho Regulador da ARC, Arminda Barros, reiterou a total disponibilidade em continuar a contribuir para o reforço da PER, enquanto espaço de confiança e de ação conjunta. Reconheceu o papel fundamental das entidades reguladoras dos média da CPLP neste processo, a traduzir-se em partilha de boas práticas, harmonização de princípios, apoio mútuo e construção de posições conjuntas, elementos-chave para uma regulação mais forte e preparada para os desafios da era digital. Pediu o envolvimento de todos para a concretização do Plano de Atividades 2025/2026, aprovado neste encontro da Praia e que incluiu, designadamente, um pedido de adesão da PER ao Fórum Mundial das Redes da UNESCO, o requerimento de estatuto de observador junto à Redes das Instâncias Africanas de Regulação da Comunicação, RIARC, e a integração nas comissões temáticas da CPLP, em especial na Comissão 2 (Promoção e Difusão da Língua Portuguesa) e na Comissão 5 (Assuntos Culturais). Recuperando o espírito da “Carta de Princípios sobre a Promoção da Igualdade de Género nos Media”, os membros da PER reafirmaram o compromisso de sensibilizar os órgãos de comunicação social dos respetivos países para a defesa da igualdade de tratamento e de acesso de mulheres e homens aos media, procedendo à reativação de um grupo de trabalho dedicado à efetivação deste compromisso. O Plano de Atividades contempla, ainda, a criação de um grupo de trabalho para estudo comparado das legislações dos países membros, com vista a colmatar as dificuldades eventualmente identificadas nos quadros regulamentares e jurídicos vigentes. Os reguladores assumiram também o compromisso de dar continuidade ao trabalho especificamente dedicado à regulação do universo digital, com base num calendário de iniciativas que promova o intercâmbio de experiências, bem como ações de informação e formação essenciais para a gestão dos desafios que as plataformas digitais colocam às democracias e à soberania dos Estados.
Ler Mais 23 julho de 2025