- Que aprova a deliberação relativa à queixa n.º 09/2020, apresentada pelo Senhor Aniceto Barbosa contra o jornal online A Semana, por alegado uso indevido do seu nome e a referência às iniciais da empresa a cujo quadro pertence (“Aniceto Barbosa ASA”), no espaço destinado aos comentários daquele jornal, nos dias 02 e 04 de junho de 2020. - Que aprova o averbamento, no registo do Jornal online A Nação, do novo diretor.
Ler Mais 21 julho de 2020- Que revoga a deliberação n.º 18/CR-ARC/2020, aprovada em 26 de março, e procede à aprovação do Relatório de Atividades e de Contas da ARC referente ao ano económico de 2019. - Que revoga a deliberação n.º 20/CR-ARC/2020, aprovada em 26 de março, e procede à aprovação do Relatório da Conta de Gerência da ARC referente ao ano económico de 2019.
Ler Mais 07 julho de 2020- Que aprova a deliberação relativa à queixa do Munícipio do Tarrafal de São Nicolau (Câmara Municipal) contra a Associação Comunitária dos Amigos do Tarrafal de São Nicolau, proprietária da Rádio Comunitária Sodade FM, alegando que, no programa “Saúde em sua casa”, o apresentador manifestou atitudes que prejudicam a imagem e o bom-nome do queixoso, atingindo a sua honra, o prestígio e a confiança perante a sociedade e junto dos familiares; - Que aprova o parecer, solicitado pelo Presidente da Assembleia Nacional, sobre a proposta de Lei que procede à primeira alteração dos Estatutos da ARC, aprovados pela Lei n.º 8/VIII/2011, de 29 de dezembro; - Que aprova o registo da SALWAVE, Ld.ª como empresa jornalística, e do jornal online SALWAVE, como publicação periódica.
Ler Mais 23 junho de 2020- Que admite a Queixa n.º 9/2020, apresentada pelo Senhor Aniceto Barbosa contra o jornal online A Semana, por alegado uso do seu nome e da empresa em que trabalha por terceiro no espaço “comentários” daquele jornal. - Que aprova o Informe relativo ao mês de maio, a ser enviado à Assembleia Nacional, nos termos do disposto no n.º 1 do Artigo 68.º dos Estatutos da ARC, aprovados pela Lei n.º 8/VIII/2011, de 29 de dezembro.
Ler Mais 09 junho de 2020Tendo sido levantado o estado de emergência, vem a ARC informar que retomou os seus serviços, mantendo-se o cumprimento das medidas de proteção e segurança sanitárias preconizadas no seu plano de contingência, adaptado ao atual estado de calamidade. Assim, nas suas instalações são observadas as normas de distanciamento social e de uso obrigatório de máscaras. Continuará a ser privilegiado o atendimento telefónico e o contato por e-mail. Contudo, impondo-se um contato presencial, o atendimento será das 9h00 até às 15h00, obrigatoriamente com uso de máscara de proteção. Para contato telefónico continua em uso o número +238 5347171. Para mensagens por e-mail são disponibilizados os endereços arccv@arc.cv e arccv2015@gmail.com.
Ler Mais 02 junho de 2020