Nos termos da alínea e) do n.º 2 do Artigo 72º, dos Estatutos da Autoridade Reguladora para a Comunicação Social,
aprovados pela Lei nº 106/IX/2020, de 14 de dezembro, a ARC envia os relatórios sobre a cobertura
jornalística de eleições, até trinta dias após a realização das mesmas.
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Neste espaço são disponibilizados os relatórios da cobertura jornalística de eleições autárquicas, legislativas e presidenciais enviados à Assembleia Nacional.
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