(Divulgação em cumprimento do n.º 1 do Artigo 72.º dos Estatutos da ARC)Aprovação do registo, nos livros da ARC:- Das empresas jornalísticas Sociedade A Nação Cabo Verde, Ld.ª, e Média Comunicações, S.A.; - Da publicação periódica Expresso das Ilhas, como jornal de edição online; - Do operador radiofónico Multimédia, SARL, e do seu canal de programa Rádio Comercial. - Ratificação do despacho da Senhora Presidente do Conselho Regulador, proferido nos termos do n.º 3 do Artigo 24.º dos Estatutos da ARC, que deferiu, provisoriamente, os pedidos de registo da AGC – AGÊNCIA DE GRAFISMO E COMUNICAÇÃO, Ld.ª, como empresa jornalística, e do seu jornal online O PAÍS, tornando-se, assim, esse registo como definitivo.- Deliberação relativa à queixa da Procuradoria-Geral da República contra a Inforpress, Santiago Magazine e A Semana;- Deliberação relativa à queixa da UCID contra a TCV – Televisão de Cabo Verde;- Deliberação relativa à alegada censura exercida pelo diretor da TCV contra o jornalista Rui Almeida Santos;- Deliberação a recair no processo contraordenacional instaurado à SCD - Sociedade de Comunicação para o Desemvolvimento Tiver S.A, operadora da televisão Tiver;
Ler Mais 19 abril de 2018Na tarde de 11 de maio teve lugar, no Auditório do Campus de Palmarejo da Universidade de Cabo Verde, a segunda jornada do ciclo de palestras com que a ARC, em cooperação com a Comissão Nacional de Cabo Verde para a UNESCO e a Direcção Geral da Comunicação Social, vem assinalando o 25.º Aniversário da Proclamação do Dia Mundial da Liberdade de Imprensa.Após palavras iniciais da Presidente do Conselho Regulador da ARC, Arminda Barros, e do Pró-Reitor da UniCV, Prof. Doutor João Cardoso, em representação da Magnífica Reitora, a palestra versou o tema "Importância das Universidades na Promoção das Liberdades de Expressão e de Pensamento & Por uma Cultura Crítica de Consumo dos Média". Foi proferida pelo Prof. Doutor Wlodzimierz Szymaniak, Magnífico Reitor da UniPiaget, e teve como moderador o Prof. Doutor Daniel Medina.
Ler Mais 11 abril de 2018A Autoridade Reguladora para a Comunicação Social (ARC) entregou à Assembleia Nacional, na tarde de ontem, 03 de abril, quatro relatórios relativos ao ano 2017: Relatório de Regulação (Volumes I, II – Televisão e III - Rádio) e Relatório de Atividades e Contas, nos termos do n.º 2 do Artigo 68º da Lei nº 8/VIII/2011, de 29 de dezembro, que cria a ARC e aprova os seus Estatutos; Relatório do Pluralismo Político-Partidário, conforme preceitua o n.º 3 do mesmo Artigo, e o Relatório das Sondagens e Inquéritos de Opinião, em cumprimento da Lei n.º 19/VIII/2012, de 13 de setembro, que define o regime jurídico das sondagens e inquéritos de opinião, produzidos para divulgação pública, por força da alínea f) do n.º 2, do seu Artigo 27.º. Estes relatórios traduzem o cumprimento das atribuições da ARC na regulação e fiscalização da atividade da comunicação social e sondagens, designadamente em matéria de rigor informativo e proteção dos direitos, liberdades e garantias pessoais, bem como do cumprimento das leis, dos regulamentos e requisitos técnicos pelos diversos média e empresas que realizam sondagens e inquéritos de opinião. O Relatório de Regulação apresenta a avaliação da paisagem mediática cabo-verdiana no ano transato (Volume I), bem como os relatórios de Pluralismo e Diversidade dos serviços de programas televisivos nacionais – TCV, Record TV Cabo Verde e Tiver – (Volume II) e dos serviços de programas radiofónicos de âmbito nacional – RCV, Rádio Nova, Rádio Comercial e Rádio Morabeza – (Volume III). Este ano, o acompanhamento da observância do princípio do pluralismo político-partidário contemplou, também, os referidos serviços de programas televisivos de acesso não condicionado e os serviços de programas radiofónicos generalistas de âmbito nacional. A monitorização do pluralismo político-partidário centrou-se nos blocos informativos diários de horário nobre, e nos programas de informação política não diária emitidos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro.
Ler Mais 04 abril de 2018(Divulgação em cumprimento do n.º 1 do Artigo 72.º dos Estatutos da ARC)- Aprovação do Informe do mês de março de 2018 (n.º 1 do Artigo 68.º dos Estatutos da ARC);- Aprovação do registo, nos livros da ARC, do Jornal Terra Nova Lda. como empresa jornalística.
Ler Mais 03 abril de 2018(Divulgação em cumprimento do n.º 1 do Artigo 72.º dos Estatutos da ARC)Aprovação do registo, nos livros da ARC: - Das empresas jornalísticas Megafin Cabo Verde - Sociedade Editora, S.A. e EFE – Cultural, S. A.; - Da publicação periódica Leitura, revista temática e de edição trimestral; - Do operador de radiodifusão comunitária - Associação Sal Apoiados - Juntos para Construir (ASA-JC) e do seu serviço de programas Rádio Comunitária Espargos (RCE), cujo registo provisório, aprovado em 27 de dezembro de 2107, foi convertido em definitivo. Nomeação dos membros do júri dos concursos para o recrutamento de um jurista e dois analistas de conteúdos para a ARC.
Ler Mais 20 março de 2018