Nos termos da alínea c) do n.º 2 do Artigo 72º, dos Estatutos da Autoridade Reguladora para a Comunicação Social,
aprovados pela Lei nº 106/IX/2020, de 14 de dezembro, a ARC envia à Assembleia Nacional, para discussão,´
precedida de audição, na comissão parlamentar
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responsável pelo sector da comunicação social, dos membros do Conselho Regulador, um relatório anual que aborda o estado do pluralismo político ou
partidário.
Neste espaço são disponibilizados os relatórios anuais do pluralismo político ou partidário
enviados à Assembleia Nacional.
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