Nos termos do Regime Jurídico das Sondagens e Inquéritos de Opinião, que incumbe à ARC, segundo a alínea f) do n.º 2
do Artigo 27.º, "Elaborar um relatório anual sobre o cumprimento do presente diploma, a enviar à Assembleia Nacional até 31 de Março
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do ano seguinte a que respeita".
Neste espaço são disponibilizados os relatórios anuais de sondagens e inquéritos de opinião enviados à Assembleia Nacional.
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Relatório aprovado pela deliberação n.º 22/CR-ARC/2024.
Relatório aprovado pela deliberação n.º 39/CR-ARC/2023
Relatório aprovado pela deliberação n.º 22/CR-ARC/2022
Relatório aprovado pela deliberação n.º37/CR-ARC/2021