Nos termos do n.º 1, do Artigo 72.º dos Estatutos da Autoridade Reguladora para a Comunicação Social (ARC), aprovados pela Lei n.º 8/VIII/2011, de 29 de dezembro, alterada pela Lei nº 106/IX/2020, de 14 de dezembro, a ARC deve manter a Assembleia Nacional informada sobre as suas deliberações e
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atividades, enviando-lhe uma coletânea das mesmas.
Até dezembro de 2020, altura em que ocorreu a primeira alteração dos Estatutos da ARC, a obrigação de reporte à Assembleia Nacional era mensal, efetivada através de informes mensais. Com as novas disposições dos Estatutos, passou a ser de três em três meses, razão pela qual agora as coletâneas são trimestrais e estão, tal como os antigos informes, disponibilizadas neste espaço.
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Coletânea de julho a setembro de 2024 à Assembleia Nacional
Coletânea de abril a junho de 2024 à Assembleia Nacional
Coletânea de janeiro a março de 2024 à Assembleia Nacional.
Coletânea de julho a setembro de 2023 à Assembleia Nacional.