Relatórios

Nos termos do n.º 1, do Artigo 72.º dos Estatutos da Autoridade Reguladora para a Comunicação Social (ARC), aprovados pela Lei n.º 8/VIII/2011, de 29 de dezembro, alterada pela Lei nº 106/IX/2020, de 14 de dezembro, a ARC deve manter a Assembleia Nacional informada sobre as suas deliberações e .. Ler Mais atividades, enviando-lhe uma coletânea das mesmas.

Até dezembro de 2020, altura em que ocorreu a primeira alteração dos Estatutos da ARC, a obrigação de reporte à Assembleia Nacional era mensal, efetivada através de informes mensais. Com as novas disposições dos Estatutos, passou a ser de três em três meses, razão pela qual agora as coletâneas são trimestrais e estão, tal como os antigos informes, disponibilizadas neste espaço.

Ler menos

INFORME N.º 11/CR/2019 à Assembleia Nacional

Informe n.º 11/CR/2019 à Assembleia Nacional


INFORME N.º 10/CR/2019 à Assembleia Nacional

Informe n.º 10/CR/2019 à Assembleia Nacional


INFORME N.º 09/CR/2019 à Assembleia Nacional

Informe n.º 09/CR/2019 à Assembleia Nacional


INFORME N.º 08/CR/2019 à Assembleia Nacional

Informe n.º 08/CR/2019 à Assembleia Nacional


INFORME N.º 07/CR/2019 à Assembleia Nacional

Informe n.º 07/CR/2019 à Assembleia Nacional