Nos termos da alínea a) do n.º 2 do Artigo 72º, dos Estatutos da Autoridade Reguladora para a Comunicação Social, aprovados pela Lei nº
106/IX/2020, de 14 de dezembro, a ARC envia à Assembleia Nacional, para discussão, precedida de audição, na comissão parlamentar
responsável
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pelo sector da comunicação social, dos membros do Conselho Regulador, um relatório anual de atividades e contas.
Neste espaço são disponibilizados os relatórios anuais de atividades e contas enviados à Assembleia Nacional.
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Relatório aprovado pela deliberação n.º 21/CR-ARC/2024.
Relatório aprovado pela deliberação n.º 38/CR-ARC/2023.
Relatório aprovado pela deliberação n.º 24/CR-ARC/2022.