Nos termos do artigo 68º, n.º 1, dos Estatutos da Autoridade Reguladora para a Comunicação Social, aprovados pela Lei nº 8/VIII/2011,
de 29 de Dezembro, a ARC, "deve manter a Assembleia Nacional informada sobre as suas deliberações e actividades,
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enviando-lhe uma colectânea mensal das mesmas".
Neste espaço são disponibilizados informes enviados à Assembleia Nacional.
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