Formulário de Serviços de Programa de Rádio distribuídos Exclusivamente Por Internet

Em caso de qualquer tipo de duvida contate-nos

Download PDF

OBS:

Dados Gerais

Anexo

Emolumentos:

  • Registo: 10.000$00 CVE

Documentos a anexar:

  • Requerimento dirigido à Presidente do Conselho Regulador da ARC, devidamente assinado pelo representante do operador ou por alguém constituído por este como mandatário seu ou da respetiva empresa;
  • Estatuto editorial;
  • Declaração ou outro comprovativo de atribuição de domínio; ;
  • Pacto social, estatutos ou certidão do registo comercial atualizada;
  • Declaração de aceitação do cargo por parte do diretor/ responsável pelo conteúdo de programação e fotocópia do seu documento de identificação;
  • Declaração, passada pelo serviço da Direção Geral da Indústria (Instituto da Qualidade e Propriedade Industrial) com competência para efetuar o registo de direitos e propriedades industriais, comprovativa de que a denominação do operador ou do serviço de programas não se encontra aí registada, nessa qualidade, a favor de terceiros;
  • Comprovativo de pagamento da taxa registo no valor de 10.000$00 através do documento único de cobrança (DUC) emitido pela ARC.

Legislação:

  • Taxa de emolumentos em conformidade com o fixado na tabela anexa do Descreto-lei nº 47-2018 de 13 de agosto