- Que ratifica o Despacho n.º 03/PCR-ARC/2025, de 3 de abril, que admite o recurso interposto pelo Instituto do Desporto e da Juventude, contra a TCV.
- Que aprova a deliberação relativa ao processo de contraordenação instaurado à Agência de Grafismo e Comunicação, Ld.ª, proprietária do jornal online O País, pela violação dos limites previstos à liberdade de imprensa, do rigor e da objetividade de informação e da presunção de inocência, pela violação do direito à imagem, privacidade e bom nome.