- Relativa ao processo de contraordenação em que é arguido o jornal online O País por violação do dever de rigor informativo e pela não observância dos princípios de objetividade e do contraditório.
- Que não admite a participação da direção do Hospital Regional São Francisco de Assis, contra um suposto jornalista, Celso Lobo Béu por calúnia, ofensa, a honra, imagem e difamação na rede social Facebook.