- Que notifica os seguintes operadores e respetivos órgãos de comunicação social a cumprirem as determinações e recomendações do Conselho Regulador, na sequência de missões de fiscalização realizadas pela ARC:
- Que dá por verificada a violação das obrigações de rigor informativo relativamente à queixa n.º 5 do Banco de Cabo Verde contra o Jornal A Nação;
- Que não admiti a queixa, contra Infoplus - Comunicação, Marketing e Eventos Ld.ª pelo não cumprimento de um contrato e não pagamento de serviço realizado por considerar que a mesma não versa matéria da competência da ARC, por se tratar de questões de foro laboral.