No âmbito da supervisão realizada aos órgãos de comunicação social (OCS), a ARC tem constatado que vários são os operadores que não respeitam de todo a legislação em matéria de publicidade, cujas restrições são claras quando o objeto da publicidade for a promoção de bebidas alcoólicas, tabaco, tratamentos, medicamentos, jogos de fortuna e azar, produtos e serviços milagrosos e outros.
Na sua reunião de 26 de julho, o Conselho Regulador decidiu aprovar uma diretiva em que insta os OCS a respeitarem o disposto no Artigo 19.º do Código de Publicidade, segundo o qual é proibida a publicidade a bebidas alcoólicas, na televisão e na rádio, entre as 7 horas e as 22 horas e 30 minutos.
A ARC lembra, nesta diretiva, que as comunicações comerciais e a publicidade de quaisquer eventos em que participem menores, designadamente atividades desportivas, culturais, recreativas, não devem exibir ou fazer qualquer menção, implícita ou explícita, a marca ou marcas de bebidas alcoólicas.