- Que aprova a Diretiva sobre a observância dos princípios legais de rigor informativo e correta identificação e separação entre informação e publicidade ou mensagem promocional
- Que aprova o Informe relativo ao mês de agosto, a ser enviado à Assembleia Nacional, nos termos do disposto no n.º 1 do Artigo 68.º dos Estatutos da ARC, aprovados pela Lei n.º 8/VIII/2011, de 29 de dezembro.