- Que aprova a deliberação relativa ao Recurso n.º 4/2020, apresentado por Maria Odette Pinheiro contra o jornal impresso Expresso da Ilhas, no qual alega denegação do Direito de Resposta a um artigo de opinião, assinado por Casimiro de Pina, com o título “Em Democracia não há intocáveis, nem, muito menos, culto de personalidade”;
- Que aprova o pronunciamento da ARC, a pedido da Inforpress, sobre o comportamento de um jornalista daquela agência, quanto a uma publicação deste no Facebook, alegando colidir com regras e princípios deontológicos da profissão do Jornalista.