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ARC inicia missão de fiscalização aos órgãos de comunicação social

  • 10 junho de 2016

A Autoridade Reguladora para a Comunicação Social deu início, esta semana, a visitas de fiscalização aos órgãos de comunicação social, conforme seu mandato conferido pela Constituição da República e pelo seu Estatuto, aprovado pela Lei n.º 8/VII/2011, de 29 de dezembro.
 
Nesta missão estarão em fiscalização o cumprimento das disposições legais, quais sejam a Lei de Comunicação Social, o Estatuto do Jornalista, a Lei de Imprensa e das Agências de Notícias, a Lei da Rádio, a Lei de Televisão e Serviços Audiovisuais a Pedido, a Lei de Registos e o Regulamento da Carteira Profissional de Jornalistas.
 
Durante as visitas de fiscalização serão recolhidas informações sobre, entre outros:

  • A relação dos titulares e dos detentores de participações no capital social, assim como a percentagem das participações (BO da II Série – (LTSAP – artigo 6º nº2/LCS – Artigo 29.º);

  • Composição dos seus órgãos de administração e de gestão (LTSAP – artigo 6º nº2);

  • Informações sobre a auditoria externa e responsável pela mesma (LTSAP – artigo 21.º, nº5);

  • Informações sobre a publicação do relatório de contas (nº/data do Jornal onde foi publicado) (LTSAP – 21.º, nº5);

  • Lista do pessoal afeto ao órgão, com indicação das funções desempenhadas e comprovativo do vínculo laboral e, no caso dos jornalistas e equiparados, o respetivo título profissional;

  • Comprovativo do envio das contribuições/descontos ao INPS – código laboral/regulamento concurso para atribuição da licença/EJ;

  • Estatuto Editorial (LTSAP - Artigo 39.º).

A fiscalização decorrerá nos diferentes concelhos e ilhas do país.