Nos termos do número 3 do Artigo 68º da Lei nº 8/VIII/2011, de 29 de Dezembro, que cria a Autoridade Reguladora para a Comunicação Social e aprova os seus Estatutos, esta Autoridade deve apresentar à Assembleia Nacional o relatório sobre a cobertura jornalística das eleições até 30 dias após a realização destas.
No cumprimento desta obrigação legal, o Conselho Regulador aprovou a 18 de Abril, para ser presente à Assembleia Nacional, o relatório de cobertura jornalística das eleições legislativas de 20 de março de 2016 pela televisão, pela rádio e pela imprensa escrita.
O relatório foi entregue no mesmo dia ao presidente da Assembleia Nacional ainda em funções, Basílio Ramos, para os efeitos tidos convenientes.