O Conselho Regulador aprovou terça-feira, 27 de dezembro, a Diretiva n.º 2/2018 relativa à concessão, publicação ou divulgação dos direitos de resposta e de retificação que ressalva as obrigações específicas das publicações periódicas, não periódicas e online, das agências de notícias, das rádios, das televisões e dos demais meios de comunicação social com suporte no digital nesta matéria.