Divulgação em cumprimento do disposto no Artigo 60.º, n.º 6, dos Estatutos da ARC
- Notificação ao Ocean Press sobre o Processo de Averiguação instaurado pela ARC no âmbito do inquérito de opinião que realizou relativamente às Eleições Legislativas 2016, no seu sítio na internet, na data de 5 de Janeiro do corrente ano, no qual insta os seus leitores a responderem “Quem será o grande vencedor das Eleições Legislativas de 2016? MPD - PAICV - UCID - Outros”, em violação do regime jurídico das sondagens e inquéritos de opiniões (Lei nº 19/VIII/2012, de 13 de Setembro), concretamente o disposto nos Artigos 4º e 5º, que estabelecem que todas as empresas e entidades que pretendam realizar sondagens e inquéritos de opiniões para divulgação pública, tendo por objeto as eleições ou os atos referendários, devem estar, previamente, registadas na ARC e credenciadas para o efeito.
- Notificação ao Jornal Liberal.com sobre o Processo de Averiguação instaurado pela ARC no âmbito do inquérito de opinião que realizou relativamente às Eleições Legislativas 2016, procedendo à divulgação pública dos resultados no seu sítio na Internet (jornaliberal.com), sob o título “Inquérito: Ulisses é a escolha para primeiro-ministro, na data de 5 de Janeiro do corrente ano, em violação do regime jurídico das sondagens e inquéritos de opiniões (Lei nº 19/VIII/2012, de 13 de Setembro), concretamente o disposto nos Artigos 4º e 5º, que estabelecem que todas as empresas e entidades que pretendam realizar sondagens e inquéritos de opiniões para divulgação pública, tendo por objeto as eleições ou os atos referendários, devem estar, previamente, registadas na ARC e credenciadas para o efeito.
- Notificação ao jornal Liberal online sobre o processo de averiguação instaurado pela ARC pela publicação, no dia 14 de Janeiro de 2016, no seu site (
www.jornaliberal.com) uma sondagem de opinião relativamente às Presidenciais de 2016, sob o título “Jorge Carlos Fonseca ganha JMN nas presidenciais”, que não foi depositada na Autoridade Reguladora para a Comunicação Social, em violação do regime jurídico das sondagens e inquéritos de opinião (Lei nº 19/VIII/2012, de 13 de Setembro).
- Notificação ao jornal Ocean Press online sobre o processo de averiguação instaurado pela ARC pela publicação, no dia 14 de Janeiro de 2016, no seu site (
www.jornaliberal.com) no seu site (
www.ocenpress.info.cms/pt) uma sondagem de opinião relativamente às Presidenciais 2016, sob o título “Candidaturas às Presidenciais - Sondagem aponta para vitória de Jorge Carlos Fonseca sobre Neves”, em violação do regime jurídico das sondagens e inquéritos de opinião (Lei nº 19/VIII/2012, de 13 de Setembro).
- Em relação à cobertura das eleições de 2016, alerta à Record para o imperativo de que, ainda que por mera “síntese noticiosa”, o tratamento noticioso dos atos electivos e das candidaturas mereçam um tratamento igualitário, equidistante, com o máximo rigor e imparcialidade, conforme o estabelecido na lei.
- Resposta ao Conselho de Administração da SGPM Comunicações sobre o início da emissão experimental da STV em DVB-T, solicitando o envio de uma cópia do título habilitador do exercício da actividade conferida pelas autoridades com competência na matéria e a disponibilização, nas instalações da ARC, dos serviços que compõem o pacote da STV, em conformidade com o previsto na lei.