(Divulgação em cumprimento do disposto no rtigo 60.º, n.º 6, dos Estatutos da ARC)
- Na sequência da reclamação apresentada pelo IEFP, que se sentiu ofendido com as declarações feitas no programa “Ponto nos Is” da TCV pelo deputado do MpD Manuel Monteiro, a ARC deliberou que o IEFP goza de total direito de esclarecer a opinião pública e defender a sua honra, consideração e bom-nome, devendo a direção da TCV não obstar, de forma alguma, o livre exercício deste direito legal consagrado na Constituição da República, no seu artigo 60º, nº 12, alínea f), que garante “o exercício dos direitos de antena, de resposta e de réplica políticas”, não obstante o IEFP não ter cumprido a formalidade constante do Artigo 70º, nº 1, da Lei de Televisão e Serviços Audiovisuais (LTSA), segundo o qual este direito deve ser exercido “… mediante carta registada com aviso de receção e assinatura do autor, dirigida à entidade emissora, na qual se refira objectivamente o facto ofensivo, inverídico ou erróneo e se indique o teor da resposta ou retificação pretendida”.