Notícias


ARC entrega ao Parlamento relatório de cobertura jornalística das Eleições Presidenciais de 2021

A Autoridade Reguladora para a Comunicação Social (ARC) entregou, quarta-feira, 01 de dezembro, ao Vice-Presidente da Assembleia Nacional o Relatório da cobertura jornalística das Eleições Presidenciais de 17 de outubro. O relatório teve por objetivo avaliar como os diversos órgãos de comunicação social, televisões, rádios e imprensa escrita online, deram cumprimento ao estatuído nos artigos 115.º e 116.º do Código Eleitoral relativamente à isenção e rigor jornalísticos e tratamento igualitário dado às diversas candidaturas. Para além de fazer a identificação e a avaliação das presenças dos sete candidatos/candidaturas, nos serviços informativos diários e não diários das televisões e rádios nacionais e nos jornais online, o relatório analisou também as condições de acesso ao espaço mediático, o tempo atribuído a cada candidato/candidatura, o enfoque temático dado pelos diversos órgãos de comunicação social e a garantia de tratamento igualitário e de exercício do contraditório a todos os concorrentes a Presidente da República. A monitorização abarcou os períodos da pré-campanha, entre 16 e 29 de setembro, e da campanha eleitoral, de 30 de setembro a 15 de outubro e incidiu nos blocos informativos diários dos serviços de programas televisivos TCV, Record TV Cabo Verde e Tiver, nos serviços de programas radiofónicos RCV e Rádio Morabeza, e nos jornais online A Nação, A Semana, Expresso das Ilhas, O País e Santiago Magazine. 

Ler Mais 01 dezembro de 2021

Deliberações do Conselho Regulador a 23 de novembro de 2021

- Que notifica os seguintes operadores radiofónicos e empresas jornalísticas e respetivos órgãos de comunicação social a cumprirem as determinações e recomendações do Conselho Regulador, na sequência de missões de fiscalização realizadas pela ARC: Jornal TurismoSab e a sua sociedade editora Proturismo (Deliberação n.º 108/CR-ARC/2021); Associação Comunitária Sal Apoiada – Juntos para Construir e a Rádio Comunitária dos Espargos (Deliberação n.º 109/CR-ARC/2021); Associação de Kultura, Artes e Animação Manuel António Martins (AKAAMAM) e a Rádio Comunitária de Santa Maria (Deliberação n.º 106/CR-ARC/2021); Cabo Media, S.A., e a Rádio TV Sal One (Deliberação n.º 104/CR-ARC/2021); Associação PA SANICLAU) e a Rádio Comunitária da Ribeira Brava (Deliberação n.º 105/CR-ARC/2021); Associação de Amigos do Tarrafal de São Nicolau e a Rádio Comunitária Sodade FM (Deliberação n.º 107/CR-ARC/2021). - Que admite o pedido de parecer vinculativo para a nomeação de Maria de Jesus Correia de Barros para o cargo de Diretora de Informação da Agência Cabo-Verdiana de Notícias, Inforpress. - Que defere o pedido de registo da RP Consulting, como operadora radiofónica (Deliberação n.º 111/CR-ARC/2021). - Que defere o pedido de registo da Rádio DIA Dimensão Atlântica como serviço de programas (Deliberação n.º 110/CR-ARC/2021). - Que defere o pedido de registo da Sociedade de Comunicação para o Desenvolvimento, SCD, como operadora televisiva ( Deliberação n.º 113/CR-ARC/2021). - Que defere o pedido de registo  da TIVER - Televisão Independente de Cabo Verde, como serviço de programa de televisão. (Deliberação n.º 112/CR-ARC/2021).

Ler Mais 23 novembro de 2021

Deliberações do Conselho Regulador a 9 de novembro de 2021

- Que determina a aplicação, à CV Multimédia - proprietária da ZAP TV, de uma coima no valor de 50.000$00 (cinquenta mil escudos cabo-verdianos), por violação do estatuído na alínea g) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei do Registo, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 24.º e por força do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 84.º, ambos da Lei de Televisão, pelo exercício da atividade de televisão, por distribuição e com assinatura, sem estar devidamente registada na ARC. - Que determina a remessa, à Inspeção Geral das Atividades Económicas (IGAE), do processo relativo a publicidade de marca de bebida alcoólica no espaço Praia Shopping, para efeitos de identificação do infrator e a aplicação do correspondente regime sancionatório. - Que aprova as determinações e recomendações ao operador radiofónico responsável pela Rádio Comunitária Alerta do Planalto Leste. - Que aprova as determinações e recomendações ao operador radiofónico responsável pela Rádio Comunitária do Porto Novo. - Que aprova as determinações e recomendações ao operador radiofónico responsável pela Rádio Comunitária para o Desenvolvimento da Mulher. - Que aprova as determinações e recomendações ao operador radiofónico responsável pela Rádio Comunitária Voz de Alto Mira. - Que aprova as determinações e recomendações ao operador radiofónico responsável pela Rádio Comunitária Voz de Ribeira da Cruz. - Que aprova as determinações e recomendações ao operador radiofónico responsável pela Rádio CVRT - Cabo Verde Televisão e Rádio. - Que aprova as determinações e recomendações ao operador radiofónico responsável pela Rádio Morabeza. - Que aprova as determinações e recomendações ao operador radiofónico responsável pela Rádio Nova de Maria. - Que aprova as determinações e recomendações ao operador radiofónico responsável pela Rádio Rural de Santo Antão. - Que aprova as determinações e recomendações ao operador radiofónico responsável pela Rádio Top FM - Rádio Kultura.

Ler Mais 09 novembro de 2021

ARC realiza missões de fiscalização

A Autoridade Reguladora para a Comunicação Social (ARC) realizou, entre os dias 18 e 29 do mês de outubro, uma missão de fiscalização aos órgãos de comunicação social das ilhas de Santo Antão, São Vicente, São Nicolau e Sal. O objetivo da fiscalização aos órgãos de comunicação é verificar o cumprimento das normas legais estabelecidas na legislação em vigor no país que regula o setor, nomeadamente as condições de trabalho e dos equipamentos existentes, a gestão, a produção de conteúdos, as formas de financiamento e a sustentabilidade dos órgãos. A fiscalização enquadra-se no âmbito das atividades previstas no Plano de Atividades para o corrente ano, decorrentes do cumprimento das competências de supervisão/monitorização, previstas no Artigo 2.º, segundo o qual estão  sujeitas à supervisão e intervenção da ARC as entidades que prossigam atividades de comunicação social, conjugado com a alínea k) do Artigo 7.º, que consagra como atribuição da ARC assegurar o cumprimento das normas reguladoras das atividades de comunicação social, ambos da Lei nº 106/IX/2020, de 14 de dezembro, que aprova os Estatutos da ARC.

Ler Mais 02 novembro de 2021

ARC em encontro de trabalho com observadores da União Africana

A ARC recebeu, quarta-feira, 20 de outubro, em encontro de trabalho uma delegação da equipa quadro da missão de observadores da União Africana para as eleições presidências de 2021. O objetivo foi conhecer o papel da ARC na monitorização da cobertura jornalística das eleições de 17 de outubro e o seu papel enquanto regulador e supervisor da atuação dos órgãos de comunicação social durante o período de pré-campanha e de campanha eleitoral. O encontro foi também oportunidade para troca de informações sobre as alterações introduzidas ao Código Eleitoral pelo Acórdão n.º 13/2016, de 21 de julho, do Tribunal Constitucional, na sequência da fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade suscitada pelo Presidente da República a alguns artigos desse diploma legal. Recorde-se que a mesma teve como objeto as normas dos artigos 105.º - Liberdade de imprensa, n.º 2, alíneas c), d), e) e f), 106.º - Limites à propaganda eleitoral, n.ºs 1 e 8, 99.º - Divulgação de sondagens, n.º 1 e 279.º dessa lei.

Ler Mais 20 outubro de 2021