- Que admite a Queixa n.º 17/2019, feita pela Câmara Municipal da Praia, representada pelo seu Presidente, Dr. Óscar Humberto Évora Santos, contra a sociedade A Nação Cabo Verde, Ld.ª, e o jornalista Daniel Almeida, refutando o conteúdo da notícia publicada na edição impressa n.º 622, de 1 de agosto, do jornal A Nação, com o título “Óscar Santos vai ser evacuado para Portugal”. - Que aprova a deliberação relativa ao processo de Contraordenação n.º 3/CR-ARC/2019, em que é arguida a Santiago Editora, S. A., na qualidade de proprietária do jornal eletrónico Santiago Magazine, pelo não cumprimento dos deveres de rigor e de proteção dos direitos, liberdades e garantias. - Que aprova a deliberação que instaura processo de Contraordenação à Sociedade de Comunicação Independente, S. A. na qualidade de gestora do jornal A Semana, por divulgação de uma sondagem não depositada na ARC, e realizada por entidade sem registo. - Que aprova o pedido da empresa Afrosondagem – Estudos de Mercado, Inquéritos de Opinião e Consultoria Económica, de renovação da credencial, por caducidade, após 3 anos, segundo o n.º 3 do Artigo 6.º (Procedimento de Credenciação) do Regime Jurídico das Sondagens e Inquéritos de Opinião - Lei n.º 19/VIII/2012, de 13 de setembro. - Que aprova o Informe relativo ao mês de setembro, a ser enviado à Assembleia Nacional, nos termos do disposto no n.º 1 do Artigo 68.º dos Estatutos a ARC, aprovados pela Lei n.º 8/VIII/2011, de 29 de dezembro. (Divulgação em cumprimento do n.º 1 do Artigo 72.º dos Estatutos da ARC)
Ler Mais 02 outubro de 2019- Que aprova a deliberação relativa à Queixa n.º 12/2019, apresentada pelo cidadão Rafael Fernandes contra o jornal online Santiago Magazine; - Que aprova a deliberação relativa à Queixa n.º 13/2019), apresentada pela Santiago Editora, S. A., na qualidade de proprietária do jornal online Santiago Magazine, contra a RTC e, em especial, a TCV; - Que aprova o parecer pedido pela Direção Nacional de Educação, sobre a nomeação da Dr.ª Alana Monteiro como Diretora da Rádio Educativa; - Que homologa o relatório do concurso para aquisição de equipamentos - HACA Media Solutions; - Que aprova o registo da ATLANTIC MÍDIA GROUP, Ldª, como empresa jornalística. (Divulgação em cumprimento do n.º 1 do Artigo 72.º dos Estatutos da ARC)
Ler Mais 18 setembro de 2019A ARC recebeu na tarde de ontem, 3 de setembro, o Bastonário da Ordem dos Médicos, Dr. Danielson Veiga, e a Dr.ª Valéria Semedo, Secretária daquele órgão, para um encontro de trabalho. Na reunião, solicitada pelo Bastonário, este informou à ARC da sua preocupação relativamente à forma como, recentemente, vem sendo mediatizada a classe médica pela Comunicação Social. A Presidente da ARC, por seu lado, manifestou que esta Autoridade tem acompanhado a referida mediatização e reiterou o seu esforço na fiscalização dos conteúdos divulgados nos órgãos de comunicação social. Informou, ainda, das normas constitucionais e legais que podem constituir recurso caso os médicos ou quaisquer profissionais da saúde vejam violados os seus direitos, liberdades e garantias, nomeadamente o direito à imagem, à honra e ao bom- nome.
Ler Mais 05 setembro de 2019- Que admite a Queixa apresentada pelo Movimento para a Democracia (MPD) contra a Televisão de Cabo Verde (TCV), acusando-a de violação de direitos, liberdades e garantias aplicáveis às atividades de Comunicação Social, verificada na teledifusão da rubrica "Análise da Semana" – Jornal da Noite do dia 28 de julho de 2019, dessa Televisão; - Que aprova a deliberação sobre o parecer prévio solicitado pela Direção Geral da Comunicação Social (DGCS), relativo à proposta de lei que regula o acesso e exercício à atividade da radiodifusão no território nacional (Lei da Rádio); - Que aprova o Informe relativo ao mês de agosto, a ser enviado à Assembleia Nacional, nos termos do disposto no n.º 1 do Artigo 68.º da Lei n.º 8/VIII/2011, de 29 de dezembro. (Divulgação em cumprimento do n.º 1 do Artigo 72.º dos Estatutos da ARC)
Ler Mais 04 setembro de 2019- Que aprova deliberação relativa ao processo de contraordenação contra a GC – Comunicações, Ld.ª, pela publicidade de bebida alcoólica e respetiva marca, em horário proibido por lei. (Divulgação em cumprimento do n.º 1 do Artigo 72.º dos Estatutos da ARC)
Ler Mais 22 agosto de 2019