- Sobre o processo de contraordenação instaurado à Cidade Comunicações, S.A., na qualidade de proprietária da Rádio Cidade, pela publicidade de marca de bebida alcoólica da “Super Bock”.
- Relativa a Queixa apresentada pela UNTC-CS contra a Rádio de Cabo Verde - RCV pela omissão da decisão por parte da RCV, sobre o recurso hierárquico interposto no âmbito do direito de resposta requerido pela Plataforma Sindical.
- Que aprova o registo nos livros da ARC [alínea d) do n.º 3 do Artigo 22.º dos Estatutos da ARC] da UNITEL T+, Sociedade Unipessoal, S.A, como Operadora de Distribuição de TV.