O VIII Encontro da Plataforma das Entidades Reguladoras da Comunicação Social dos Países e Territórios de Língua Portuguesa (PER) decorreu, em Lisboa, Portugal, de 20 a 23 de novembro, sob o tema "Regulação e Desinformação "fake news". Ciente de que a evolução tecnológica acarreta novos desafios, a atenção das entidades reguladoras de Angola, Cabo Verde, Guiné Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor Leste esteve centrada no papel da regulação no combate à desinformação e "fake news" no novo contexto da multiplataforma e como contribuir, nos respetivos países, para o combate a esse fenómeno. Os membros da PER reiteraram a necessidade de particulares cautelas no que concerne à salvaguarda da liberdade de expressão e de opinião, do reforço do papel do jornalista e da sua mediação crítica nesse combate. Na sua visão, os órgãos de comunicação social devem apostar fortemente no reforço da ética e da responsabilidade jornalísticas, regressando à base do jornalismo e promovendo, de forma séria e profissional, a verificação das fontes e a audição das partes com interesses atendíveis, em detrimento do sensacionalismo e do imediatismo, contribuindo, deste modo, para o rigor informativo e, consequentemente, para um jornalismo objetivo e rigoroso. Outra proposta das entidades reguladoras lusófonas é por um investimento forte na literacia mediática, de modo a preparar os cidadãos, principalmente, os públicos mais sensíveis, como menores, para um consumo crítico dos média. Aliás, "O papel do regulador e a literacia mediática" foi o tema escolhido para o IX encontro da PER, a ter lugar em São Tomé e Príncipe, de 18 a 21 de novembro de 2020. No final dos trabalhos deste VIII Encontro da PER, foi aprovada a Declaração de Lisboa 2019, que reafirmou a prioridade a ser dada à defesa dos processos eleitorais face a interferências antidemocráticas e o compromisso de desenvolver mecanismos de cooperação entre as entidades membros da Plataforma no enfrentamento da desinformação.
Ler Mais 25 novembro de 2019- Que aprova a deliberação relativa à queixa n.º 17/2019, apresentada pela Câmara Municipal da Praia contra a sociedade A Nação Cabo Verde Ld.ª, e o jornalista do jornal A Nação Daniel Almeida, por alegada denegação de exercício de direito de resposta e falta de rigor informativo, sobre à notícia intitulada “Óscar Santos vai ser evacuado para Portugal”. - Que aprova o registo da Cidade Comunicações, S. A., como agência de publicidade. (Divulgação em cumprimento do n.º 1 do Artigo 72.º dos Estatutos da ARC)
Ler Mais 13 novembro de 2019- Que aprova o parecer prévio do Departamento Jurídico e de Resolução de Litígios, relativamente à admissibilidade da queixa apresentada pela senhora Maria Ramos Silva, por intermédio de sua Advogada, contra a NOVA EDITORA, SARL. - Que admite a denúncia feita por uma cidadã, contra o Jornal online A Semana, pela publicação de uma notícia a 28 de outubro, alegadamente ofensiva de direitos, liberdades e garantias da pessoa falecida. - Que aprova a deliberação relativa à Queixa n.º 16/2019, feita pela Câmara Municipal da Praia contra a Sociedade A Nação Cabo Verde Lda. e o jornalista Daniel Almeida, por publicação de uma alegada notícia falsa, com o título “Tensão na Câmara Municipal da Praia – Vereadores perdem pastas e Óscar a caminho do BCV”. - Que aprova a deliberação relativa ao Processo de Contraordenação n.º 5/2019, instaurado à Sociedade de Comunicação Independente, S. A. na qualidade de gestora do jornal online A Semana, pela publicação de resultados de uma suposta sondagem realizada em São Nicolau. - Que aprova a deliberação de abertura de um processo de averiguação referente a publicidade de cerveja, com o slogan “Nova 0,0 % alcool, agora em Cabo Verde” promovida pela marca Super Book. (Divulgação em cumprimento do n.º 1 do Artigo 72.º dos Estatutos da ARC)
Ler Mais 30 outubro de 2019- Que admite o requerimento/participação da campanha “Menos Álcool Mais Vida”, de 14 de outubro, face a alegada publicidade indireta de cerveja em outdoor. - Que aprova o registo da LUSA – Agência de Notícias de Portugal S. A. – Sucursal de Cabo Verde, como agência de notícias. (Divulgação em cumprimento do n.º 1 do Artigo 72.º dos Estatutos da ARC)
Ler Mais 16 outubro de 2019- Que aprova a deliberação relativa ao processo de Queixa n.º 14/CR-ARC/2019, por queixa apresentada pelo Movimento para a Democracia (MpD), contra a Televisão de Cabo Verde (TCV), por alegada violação de direitos, liberdades e garantias aplicáveis às atividades de Comunicação Social, alegadamente verificada na teledifusão da rubrica “Análise da Semana” do Jornal da Noite de domingo, 28 de julho de 2019. (Divulgação em cumprimento do n.º 1 do Artigo 72.º dos Estatutos da ARC)
Ler Mais 10 outubro de 2019