A Autoridade Reguladora para a Comunicação Social (ARC) procedeu esta quarta-feira, 1 de abril, à entrega, ao Presidente da Assembleia Nacional, dos relatórios anuais de Atividades e Contas e de Sondagens e Inquéritos de Opinião, referentes a 2021. Com a entrega formal dos dois relatórios, a ARC deu cumprimento ao estabelecido no Artigo 72.º dos seus estatutos [na alínea a) do n.º 2 da Lei n.º 8/VIII/2011, de 29 de dezembro, alterada pela Lei n.º 106/IX/2020, de 14 de dezembro], assim como na Lei n.º 19/VIII/2012, de 13 de setembro, que define o regime jurídico das sondagens e inquéritos de opinião, produzidos para divulgação pública, por força da alínea f) do n.º 2, do seu Artigo 27.º. Estes relatórios retratam o cumprimento das atribuições da ARC nas principais atividades desenvolvidas, as decisões e deliberações aprovadas, o seu funcionamento, a forma organizativa e a gestão administrativa, financeira e patrimonial, bem como o cumprimento das leis, dos regulamentos e requisitos técnicos pelos diversos média e empresas que realizam sondagens e inquéritos de opinião.
Ler Mais 01 abril de 2022Que dá por improcedente a reclamação apresentada pelo jornal A Nação no âmbito da atribuição dos Incentivos dos Estado à Comunicação Social, referentes ao ano de 2022. Que atribui à Sports Mídia de Incentivos do Estado destinados à Comunicação Social, referentes ao ano de 2022. Que prorroga a autorização concedida a Alfa Comunicações para o exercício de atividades de radiodifusão.
Ler Mais 01 abril de 2022- Que ratifica o despacho da Senhora Presidente do Conselho Regulador da ARC, que admitiu a queixa da Câmara Municipal da Ribeira Brava contra a Rádio Comunitária de Ribeira Brava, por alegada denegação dos direitos de informação e de acesso à informação. - Que ratifica o despacho da Senhora Presidente do Conselho Regulador da ARC, que admitiu a queixa apresentada pelo Conselho Superior do Ministério Público, o Procurador-Geral da Républica, contra os jornais A Nação e Santiago Magazine, por alegada violação dos direitos de rigor informativo, os limites que a lei impõe à liberdade de imprensa, liberdade de expressão e criação e o direito de acesso à fonte e informação. - Que dá parecer favorável à nomeação da jornalista Ulla Milanka Barros Tolentino, para exercer a função de coordenadora da TV Educativa. - Que dá parecer favorável à nomeação da jornalista Darci Helena Costa Cruz, para exercer a função de coordenadora da Rádio e Tecnologias Educativas. - Que aprova a 1.ª coletânea trimestral de 2022, contendo as principais deliberações e atividades da ARC. - Que aprova a conta de gerência da ARC, referente ao ano económico de 2021. - Que aprova o Relatório de Atividade e Contas da ARC referente ao ano económico de 2021. - Que aprova o Relatório de Sondagens e Inquéritos de Opinião de 2021.
Ler Mais 29 março de 2022- Que ratifica o despacho que admite o pedido de parecer vinculativo sobre a nomeação da Coordenadora da Rádio Educativa. - Que ratifica que admite o pedido de parecer vinculativo sobre a nomeação da Coordenadora da TV Educativa. - Que admite a queixa n.º 2/2022 apresentada por três funcionárias da Garantia contra o jornal A Nação, pela publicação de fotografias suas, sem a devida autorização. - Que autoriza, a título provisório, a empresa Cidade Comunicações, S.A. a exercer a atividade de televisão, temática cultural, de âmbito e cobertura nacionais, com emissões através da plataforma Cabo Verde Broadcast. - Que considera procedente a queixa apresentada pelo Senhor Benfeito Mosso Ramos, contra Radiotelevisão de Cabo Verde - Direção da Televisão de Cabo Verde (TCV) e dá por provada a violação do exercício do direito de retificação, previsto no n.º 8 do Artigo 19.º da Lei da Comunicação Social, e, em consonância, ordena a transmissão do direito de retificação objeto da querela, no Jornal da Noite, dentro de 48 horas, a contar da receção da notificação. - Que aprova a atribuição dos Incentivos do Estado à Comunicação Social Privada, referentes ao ano 2022.
Ler Mais 15 março de 2022- Que renova a credencial concedida à empresa Pitagórica – Investigação e Estudos da Mercado, S.A., registada nesta Autoridade, para realizar sondagens e inquéritos de opinião produzidos com a finalidade de divulgação pública no território nacional cabo-verdiano, nos termos dos números 1 e 3 do Artigos 6.º da Lei n.º 19/VIII/2012, de 13 de Setembro.
Ler Mais 01 março de 2022