Deliberação n. º 61/CR-ARC/2026, de 4 de agosto, que não admite a queixa o apresentada pelo Senhor Marcos Aurélio Fonseca da Cruz, Diretor da Rádio de Cabo Verde, referente a alegadas condutas dos jornalistas Élvis Hélder Neves e Raquel Mendes “suscetíveis de configurar violação dos princípios de ética profissional, responsabilidade institucional e salvaguarda da credibilidade do serviço público de comunicação social”.
Deliberação n. º 60/CR-ARC/2026, de 4 de agosto, que não admite à Queixa apresentada pelo Senhor Marcos Fonseca, Diretor da RCV, contra o Senhor Júlio Rodrigues, Jornalista da TCV, por alegadas declarações proferidas na rede social Facebook, suscetíveis de consubstanciar violação de deveres éticos e deontológicos e ofensa aos direitos de personalidade do participante.
Deliberação n. º 59/CR-ARC/2026, de 4 de agosto, que não admite à Queixa apresentada pelo Senhor Marcos Aurélio Fonseca da Cruz, Diretor da Rádio de Cabo Verde (RCV), “relativamente ao comunicado difundido pela Associação Sindical dos Jornalistas de Cabo Verde (AJOC), sob o título 'AJOC condena alegadas perseguições a jornalista da Rádio de Cabo Verde e exige garantias para o livre exercício da profissão', datado de 27 de julho de 2026”.
Deliberação n. º 58/CR-ARC/2026, de 4 de agosto, que não admite à apresentada pelo Senhor Marcos Aurélio Fonseca da Cruz, Diretor da Rádio de Cabo Verde, referente a alegadas condutas dos jornalistas Élvis Hélder Neves e Raquel Mendes “suscetíveis de configurar violação dos princípios de ética profissional, responsabilidade institucional e salvaguarda da credibilidade do serviço público de comunicação social”.