Aprovação do registo, nos livros da ARC:
- Das empresas jornalísticas Sociedade A Nação Cabo Verde, Ld.ª, e Média Comunicações, S.A.;
- Da publicação periódica Expresso das Ilhas, como jornal de
edição online;
- Do operador radiofónico Multimédia, SARL, e do seu canal de
programa Rádio Comercial.
- Ratificação do despacho da
Senhora Presidente do Conselho Regulador, proferido nos termos do n.º 3 do
Artigo 24.º dos Estatutos da ARC, que deferiu, provisoriamente, os pedidos de
registo da AGC – AGÊNCIA DE GRAFISMO E COMUNICAÇÃO, Ld.ª, como empresa
jornalística, e do seu jornal online O PAÍS, tornando-se, assim, esse registo
como definitivo.
- Deliberação relativa à queixa da Procuradoria-Geral da República contra a Inforpress, Santiago Magazine e A Semana;
- Deliberação relativa à queixa da UCID contra a TCV – Televisão de Cabo Verde;
- Deliberação relativa à alegada censura exercida pelo diretor da TCV contra o jornalista Rui Almeida Santos;
- Deliberação a recair no processo contraordenacional instaurado à SCD - Sociedade de Comunicação para o Desemvolvimento Tiver S.A, operadora da televisão Tiver;