- Apreciação da proposta de parecer feito pela CNE sobre conteúdos de vários artigos de opinião sobre as eleições legislativas, publicados em jornais de edição impressa.
- Apreciação da queixa/reclamação da CVMÓVEL referente a uma publicidade da concorrente UNITEL T+, já apreciada pela ANAC, tendo o Conselho Regulador deliberado que apesar de a ARC ter mandato sobre o conteúdo de publicidade, a reclamação, tal qual apresentada, vai no sentido de contrariar uma decisão da ANAC, entidade reguladora com competência em matéria de concorrência. Assim sendo, este órgão entendeu o seguinte: (i) a ARC não é competente para apreciar o pedido nem tão pouco para contrariar uma decisão da ANAC; (ii) a ARC não é uma instância de recurso para as deliberações da ANAC, podendo a CVMÓVEL, querendo, recorrer aos tribunais, se se sentir prejudicada.
- Ponto da situação do andamento dos processos de averiguação e de contraordenação em curso.
- Deliberação sobre a queixa contra a TCV, considerando que a decisão da televisão pública foi tomada ao abrigo da liberdade e autonomia editorial e liberdade de programação, pelo que não violou nenhuma lei. Todavia, recomendou à TCV um melhor procedimento, tendo em conta a obrigatoriedade de prestar esclarecimentos a esta Autoridade Reguladora, em nota formal escrita, sempre que solicitado, mormente em processos que envolvam a emissora, o que não tem acontecido.
- Instauração de um processo de averiguação ao Jornal Liberal pela divulgação da sondagem supostamente publicada no Jornal de Angola sobre as eleições legislativas em Cabo Verde.