A
Autoridade Reguladora para a Comunicação Social (ARC) entregou à Assembleia
Nacional, na tarde de ontem, 03 de abril, quatro relatórios relativos ao ano 2017:
Relatório de Regulação (Volumes I, II – Televisão e III - Rádio) e
Relatório de Atividades e Contas, nos termos do n.º 2 do Artigo 68º da Lei nº
8/VIII/2011, de 29 de dezembro, que cria a ARC e aprova os seus Estatutos;
Relatório do Pluralismo Político-Partidário, conforme preceitua o n.º 3 do
mesmo Artigo, e o Relatório das Sondagens e Inquéritos de Opinião, em
cumprimento da Lei n.º 19/VIII/2012, de 13 de setembro, que define o regime
jurídico das sondagens e inquéritos de opinião, produzidos para divulgação
pública, por força da alínea f) do n.º 2, do seu Artigo 27.º.
Estes
relatórios traduzem o cumprimento das atribuições da ARC na regulação e
fiscalização da atividade da comunicação social e sondagens, designadamente em
matéria de rigor informativo e proteção dos direitos, liberdades e garantias
pessoais, bem como do cumprimento das leis, dos regulamentos e requisitos
técnicos pelos diversos média e empresas que realizam sondagens e inquéritos de
opinião.
O
Relatório de Regulação apresenta a avaliação da paisagem mediática
cabo-verdiana no ano transato (Volume I), bem como os relatórios de Pluralismo
e Diversidade dos serviços de programas televisivos nacionais – TCV, Record TV
Cabo Verde e Tiver – (Volume II) e dos serviços de programas radiofónicos de
âmbito nacional – RCV, Rádio Nova, Rádio Comercial e Rádio Morabeza – (Volume
III).
Este
ano, o acompanhamento da observância do princípio do pluralismo
político-partidário contemplou, também, os referidos serviços de programas
televisivos de acesso não condicionado e os serviços de programas radiofónicos
generalistas de âmbito nacional.