(Divulgação em cumprimento do n.º 1 do Artigo 72.º dos
Estatutos da ARC)
- Aprovação dos procedimentos de cumprimento obrigatório por órgãos de
comunicação social fiscalizados pela ARC: Rádio Crioula; Rádio Cidade; e Rede Record de Televisão
Cabo Verde, S.A.;
- Aprovação dos pedidos de registo legal nos Livros da ARC
dos seguintes operadores e serviços de programas: Rádio
Morabeza, como operadora radiofónica; Crioula Comunicações, como empresa
jornalística; Rede Record de Televisão
Cabo Verde, S.A., como empresa jornalística; Record TV Cabo Verde, como
operadora de televisão, canal/propriedade da Rede Record de Televisão Cabo
Verde, S.A.; e Rádio Comunitária da Ribeira
Brava;
- Aprovação da diretiva
aconselhando boas práticas aos órgãos de comunicação social, públicos e
privados, no tratamento de notícias sobre denúncias por abuso sexual,
particularmente as relativas a menores de idade;
- Aprovação do Informe
do mês de setembro de 2017 (n.º 1 do Artigo 68.º dos Estatutos da ARC).