(Divulgação em cumprimento do n.º 1 do Artigo 72º dos Estatutos da ARC)
Na
sequência da queixa subscrita pelo Partido
Popular (PP) contra a Televisão
de Cabo Verde (TCV) e a Record TV de Cabo Verde, por alegado tratamento
discriminatório ao não dar cobertura a uma conferência de imprensa visando expressar
o seu ponto de vista sobre o estado de saúde em Cabo Verde e a sua indignação
pela forma como a falecida jovem Rosana Andrade foi tratada no Hospital
Agostinho Neto, o Conselho Regulador deliberou:
1. Considerar que a opção
dos serviços de programas em não dar cobertura à conferência de imprensa
promovida pelo Partido Popular não fere as disposições legais em vigor,
fundamentalmente tendo em conta o princípio constitucional de liberdade
editorial dos órgãos de comunicação social, tendo ocorrido dentro dos limites
da sua autonomia e liberdade editoriais e, por conseguinte
2. Não dar provimento à
queixa do Partido Popular por alegado tratamento discriminatório por parte dos
serviços de programas Televisão de Cabo Verde e Record TV Cabo Verde e
3. Determinar o seu arquivamento.
Para mais informações,
consultar a Deliberação N.º 26/CR-ARC/2017