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Deliberações do Conselho Regulador a 2 de maio de 2017

  • 11 maio de 2017

(Divulgação em cumprimento do n.º 1 do Artigo 72º dos Estatutos da ARC)

Na sequência da queixa subscrita pelo Partido Popular (PP) contra a Televisão de Cabo Verde (TCV) e a Record TV de Cabo Verde, por alegado tratamento discriminatório ao não dar cobertura a uma conferência de imprensa visando expressar o seu ponto de vista sobre o estado de saúde em Cabo Verde e a sua indignação pela forma como a falecida jovem Rosana Andrade foi tratada no Hospital Agostinho Neto, o Conselho Regulador deliberou:


1. Considerar que a opção dos serviços de programas em não dar cobertura à conferência de imprensa promovida pelo Partido Popular não fere as disposições legais em vigor, fundamentalmente tendo em conta o princípio constitucional de liberdade editorial dos órgãos de comunicação social, tendo ocorrido dentro dos limites da sua autonomia e liberdade editoriais e, por conseguinte


2. Não dar provimento à queixa do Partido Popular por alegado tratamento discriminatório por parte dos serviços de programas Televisão de Cabo Verde e Record TV Cabo Verde e


3. Determinar o seu arquivamento.    

  

Para mais informações, consultar a Deliberação N.º 26/CR-ARC/2017