A ARC procedeu, a 4 de outubro de 2016, à entrega, no Parlamento, do Relatório da cobertura jornalística das eleições autárquicas de 4 de setembro, nos termos do n.º 3 do Artigo 68º da Lei nº 8/VIII/2011, de 29 de dezembro, que cria a Autoridade Reguladora para a Comunicação Social e aprova os seus Estatutos, esta Autoridade deve apresentar à Assembleia Nacional um relatório sobre a cobertura jornalística ao processo eleitoral até 30 dias após a realização de cada eleição.
Dando cumprimento a esta obrigação legal, o Conselho Regulador aprovou, no dia 4 de outubro, o relatório do balanço da cobertura jornalística das Eleições Autárquicas de 4 de setembro de 2016 efetuada pelos órgãos públicos de comunicação social cabo-verdianos, a saber, Televisão de Cabo Verde (TCV), Rádio de Cabo Verde (RCV) e Agência Cabo-verdiana de Notícias (Inforpress).
Em termos globais e considerando o período total analisado - de pré-campanha e de campanha oficial - concluiu-se que todas as candidaturas tiveram acesso aos meios públicos de comunicação social.
No período da pré-campanha, a cobertura das diversas candidaturas fez-se na base de critérios jornalísticos, tendo os órgãos públicos feito referência a alguns candidatos (perfil) e suas plataformas eleitorais.